Entidades apresentam nota pública contra Reforma Trabalhista

As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2. A esse propósito, destacam-se: A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República; – A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Entidades

Procurador-geral do Trabalho – MPT, Ronaldo Curado Fleury.

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Claudio Pacheco Prates Lamachia.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, Roberto Carvalho Veloso.

Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Jayme Martins de Oliveira Neto.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Guilherme Guimarães Feliciano.

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Norma Angélica Cavalcanti.

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, José Robalinho Cavalcanti.

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Elísio Teixeira Lima Neto.

Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Clauro Roberto de Bortolli.

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS DF, Fábio Francisco Esteves.

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Roberto Parahyba Arruda Pinto.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Fernando da Silva Filho.

 

 






 

CNTS

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