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Emenda Constitucional 95 gera estado de sítio fiscal

Além dos movimentos social e sindical, órgãos públicos estão se posicionando pontualmente acerca do pacote de medidas do Governo Temer, que inclui teto para os gastos públicos já aprovado e sancionado, além de duas reformas, uma trabalhista e outra previdenciária, para supostamente tirar o país da crise financeira. Na semana passada o Ministério Público do Trabalho divulgou estudo que aponta as inconstitucionalidades da ‘reforma’ trabalhista. Segundo o documento, as alterações propostas contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, gerando insegurança jurídica com impacto negativo na geração de empregos, fragilizando o mercado interno.

Desta vez a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, afirmou durante o painel “Cenário do SUS pós EC 95”, promovido pelo Conselho Nacional de Saúde, que “o congelamento dos gastos da União por 20 anos, previsto na Emenda Constitucional 95/2016, é um estado de sítio fiscal que vai provocar o aumento das demandas judiciais por atendimento na área da saúde”

Na ocasião, os debatedores apontaram o congelamento de gastos da União como fator de redução da cobertura assistencial do SUS. “Não se pode obstar que as pessoas continuem a demandar em juízo a efetividade do direito à saúde. Então teremos um cenário muito próximo, um avanço muito grande de demandas judiciais não apenas por medicamentos e procedimentos individuais, mas também no âmbito da tutela coletiva”, afirmou a representante do Ministério Público.

Segundo ela, o aumento das ações coletivas se dará por fatores como, por exemplo, o não cumprimento, pela União, das pactuações firmadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Essa instância define as responsabilidades sanitárias dos gestores do SUS nas três esferas de governo.

Ao falar sobre a CIT, Élida destacou que o próprio ministro da Saúde, Ricardo Barros, admitiu não cumprir a totalidade das pactuações dessa instância. “Me agrada começar esse debate trazendo a fala do próprio ministro da Saúde, que reconhece que a União só cumpre quarenta e três por centro do que pactua na CIT. Isso abre uma fronteira, que até então eu não conhecia, de demandas no Judiciário”, declarou a procuradora de contas.

Descumprimento

Ela também criticou o fato de os planos nacionais de Saúde, que são aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, não estarem vinculados à Lei Orçamentária. Lamentou que, embora os planos sejam importantes por trazerem diagnósticos das prioridades alocativas de recursos, isso não se revele nas leis orçamentárias. E cobrou do Conselho uma postura mais rígida em relação a esse problema.

“Eu queria muito lhes pedir para exigirem um mínimo de prestação de contas aderente na forma do artigo 74 da Constituição. O Conselho Nacional de Saúde pode exigir do Ministério da Saúde as justificativas para o distanciamento entre o planejado e o executado. O artigo 74 da Constituição exige isso: que o controle interno avalie o executado à luz do planejado e questione por que há uma distorção tão grande”, afirmou.

Também participou do painel o economista Francisco Funcia, consultor da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento – Cofin do Conselho Nacional de Saúde. Ele reafirmou, conforme explanações anteriores, que a EC 95 despreza fatores como a mudança do perfil demográfico da população. “Há uma mudança do perfil demográfico que aponta para uma maior participação dos idosos em relação à população total, o que requer gastos maiores com atendimento à saúde”, disse ele. (Fonte: CNS)

CNTS

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