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Foto: FST

Em resposta às investidas do governo, FST aprova proposta sobre organização sindical

Sindicalismo

O anteprojeto visa regulamentar o artigo 8º da Constituição Federal validando a soberania das assembleias como meio de fortalecer a representação dos trabalhadores.

Após os recentes ataques do governo federal ao movimento sindical através da Medida Provisória 873 e de novas mudanças nas leis trabalhistas com o objetivo de acabar com a unicidade sindical, o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, do qual a CNTS faz parte, vai apresentar junto à Câmara dos Deputados, nos próximos dias, o anteprojeto de lei que será um contraponto às ofensivas que as entidades sindicais vêm sofrendo. Trata-se na verdade de regulamentação do artigo 8º da Constituição Federal, em busca de garantir um sindicalismo representativo, uma negociação coletiva real, efetiva e um sistema de composição de conflitos que sejam adequados a uma sociedade democrática. Veja a minuto do anteprojeto, clicando aqui.

Em reunião ontem, 4, com as confederações filiadas, foi aprovado a proposta que altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, validando a importância da soberania das assembleias de trabalhadores para decidir sobre qualquer tema para qual tenha sido convocada. O texto ainda ressalta que é necessário instaurar novas regras para o exercício do sindicalismo, fortalecendo as entidades sindicais para que façam a defesa dos trabalhadores.

Mobilizados nacionalmente em torno desses debates, os líderes sindicais do FST, após sucessivas e proveitosas reuniões, elaboraram o projeto que tem por objetivo a atualização e democratização da estrutura sindical a partir do princípio da razoabilidade. Basicamente, o projeto mantém o regime da unicidade sindical e molda-se, com exatidão, às normas constantes no artigo 8ª da Constituição Federal, notadamente as relativas à liberdade e à autonomia.

O projeto mantém a tradicional dicotomia entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, organizados segundo disposto nos próprios estatutos, que devem obediência apenas aos preceitos legais, assegurada ainda a ampla liberdade de filiar-se ou desfilar-se.

O texto cria ainda o Conselho Sindical Nacional, com representação paritária de trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília, cuja atribuição é promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações.

No projeto, o custeio das despesas das entidades sindicais seguiu, com atualizações e diferentes percentuais de distribuição, as formas já consagradas pela prática sindical, permitindo-se a cobrança da contribuição da categoria definida pela assembleia geral, no exercício de seu poder soberano, restando inadmitido o chamado “direito de oposição” ao desconto. Significa que todos os integrantes da categoria estão sujeitos aos descontos, não podendo a eles se oporem, até mesmo em decorrência da vinculação à categoria da qual faz parte. O texto limita em 1% da renda bruta anual do trabalhador o total dos descontos a título de contribuição da categoria.

Para o coordenador nacional do FST, Oswaldo Augusto de Barros, “o projeto torna claro questões que durante muitos anos ficaram obscuras no seu esclarecimento ao propor regulamentar o art. 8º da Constituição, no que tange a organização, trabalho sindical, direito de representação e importância das assembleias”.

Segundo ele, o PL se preocupa com a manutenção da unicidade sindical; da assembleia como representação da vontade do trabalhador; e uma forma de traduzir em custeio o trabalho sindical realizado. “O bem-estar do trabalhador está na regulamentação desses artigos que darão consistência ao funcionamento sindical, exigindo que haja uma igualdade na relação entre o capital e o trabalho”.

Para o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, é necessário garantir um sindicalismo com representatividade, e o projeto poderá trazer um ganho essencial para a relação capital e trabalho. “O que se constata atualmente é a marcante presença da intransigência e da intolerância no dia a dia da relação. Havendo diálogo, ou seja, acabando com a intransigência e a intolerância, com toda certeza, ocorrerá o crescimento mútuo da relação, bem como, a manutenção e a geração de postos de trabalho”.

CNTS

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