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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em manifestação ao STF, CNTS requer reanálise da decisão liminar quanto à proporcionalidade do piso da enfermagem

Judiciário

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, na figura de amicus curiae, protocolou na terça-feira, 22 de agosto, uma nova manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 7222, que trata do piso da enfermagem. A Confederação sinalizou a necessidade de reanálise da decisão liminar que considera o pagamento do piso salarial proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.

No documento, a CNTS exemplifica que a realidade da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem é bem diversa do que foi considerada na decisão. No setor público, a informação é comprovada em levantamento de diversas leis estaduais e municipais que constatam a aplicação da carga horária de 30 horas semanais dos profissionais da categoria.

Dados divulgados da plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde, criada com o objetivo de fazer um levantamento de todos os profissionais da enfermagem nos estados e municípios, registra a jornada de trabalho máxima de 168 horas.

No setor privado, foi realizado levantamento de 45 (quarenta e cinco) instrumentos coletivos firmados entre as empresas e as entidades sindicais, que apontam a jornada de trabalho média de 38.73 horas semanais.

Estudo do Dieese, realizado em agosto de 2023, concluiu que no âmbito do estado de São Paulo, nas empresas privadas, a grande concentração dos profissionais está localizada na faixa de 31 a 40 horas semanais (pouco mais de 70%). Aqueles que são contratados com exatas 44 horas semanais totalizam apenas 5.621 vínculos (24,9%).

Também pode ser verificado em outro estudo do Dieese, apontando que 82,2% dos contratos de trabalho dos Profissionais de Enfermagem são de jornadas de até 40 horas semanais. Contudo, a pesquisa mostra que aquelas jornadas de 41 – 60 horas, são relativas aos profissionais que exercem dupla jornada de trabalho.

Portanto, considerando as peculiaridades da jornada de trabalho da categoria, a carga horária praticada há anos pelos profissionais da saúde não ultrapassa a carga horária de 41 horas semanais.

Diante do exposto, a CNTS requer consideração da realidade da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem para a efetiva validade da Lei Federal 14.434/2022. “A vinculação a uma carga horária sabidamente inexistente é um dos fatores para que o piso salarial aprovado não se transforme numa realidade para grande parte dos profissionais da enfermagem que tanto aguardaram para este momento’.

Confira a manifestação na íntegra, clicando aqui.

CNTS

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