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Em Live, jurídico da CNTS explica situação do piso salarial da Enfermagem

Piso da Enfermagem

Nesta segunda-feira, 22, o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna, se reuniu com a consultora jurídica, Zilmara Alencar, em uma live para esclarecer os últimos andamentos envolvendo o piso salarial da Enfermagem. Para assistir a Live completa, clique aqui.

A principal dúvida que permeia a categoria é se o piso salarial já está em vigor. Zilmara esclareceu que o piso nacional da enfermagem foi liberado para entrar em vigor após decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, 15 de maio, que revogou uma liminar concedida por ele próprio que suspendia o pagamento desde setembro do ano passado.

O ministro estabeleceu os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem: em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022;

Em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;

Em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.

Com relação ao prazo de pagamento, os servidores públicos, profissionais de entidades filantrópicas e profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a aplicação do piso é de acordo coma Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.

Em relação aos profissionais do setor privado, a aplicação do piso vale para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 01 de julho de 2023. O presidente da CNTS ressalta que para este segmento não existe recurso, existe a possibilidade dos acordos ou convenção coletiva de trabalho. “Segundo a interpretação dada pelo ministro Barroso, existe a possibilidade de negociar estes valores. Neste aspecto temos que chamar a atenção dos nossos sindicatos e assessores jurídicos de que se houver a necessidade de algum acordo, são os empregadores que terão que propor para os Sindicatos. E não o contrário. O piso não vai ser implementado apenas se existir acordo, se não existir acordo, vale o que está na Lei, é obrigatório o pagamento do piso a partir de 1º de julho”, esclarece Castagna.

Carga horária – Com relação à carga horária, o jurídico esclarece que o piso salarial é válido para qualquer jornada de trabalho. Na Lei não há previsão legal de qual jornada este piso tem valor. Ele vale para o contrato de trabalho firmado com a instituição ou o concurso aprovado.

Julgamento – A decisão tomada pelo ministro no âmbito da ADI 7222 vai a referendo no plenário virtual na sessão que se iniciou no último dia 19 de maio e segue até sexta-feira, 26. Até o momento, apenas Barroso votou para referendar a sua decisão.

A Confederação foi admitida como amicus curiae na referida ação, possibilitando que a CNTS possa defender os direitos dos profissionais da categoria. Um dos pontos que a Confederação questiona é o entendimento do ministro que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal, que foi de R$ 7,3 bilhões.

“Os recursos aprovados são para complementar o pagamento. Todos são responsáveis em pagar os profissionais. Aliás, a própria Enfermagem deu seu sacrifício para propiciar o pagamento do piso. A União está fazendo a parte dela. Agora, os Municípios não vão fazer a sua parte? Nem os Estados e as entidades privadas? Os hospitais filantrópicos não vão colocar um centavo para pagar o piso da Enfermagem? Infelizmente, a liminar do Barroso veio neste sentido. Ela desobriga estes entes a tirarem recursos próprios para pagar o piso. E isto não é o que está na Lei. O que está na Lei e na Constituição é que os recursos são complementares”, afirma Valdirlei Castagna.

“A decisão do ministro tem mais de 40 páginas e nenhum dos argumentos trazidos nestas páginas encontram-se lógica de raciocínio onde ele possa arguir que União vai ser responsável por pagamento de piso de categoria profissional por ter aprovado uma Lei. Não há qualquer tipo de fundamentação para este tipo de argumentação, ainda mais de maneira exclusiva. Quando ele limita Estados e Municípios a só pagarem o piso até onde entrar o dinheiro, o ministro está descumprindo um mandamos Constitucional e agindo como agente Legislativo que ele não é”, complementa Zilmara Alencar.

A consultora jurídica ainda acrescenta que o que está em julgamento não é o mérito do piso da Enfermagem, mas a decisão cautelar do ministro Barroso. “Eu rogo para que a categoria sensibilize os demais ministros para que não referendem esta decisão cautelar, avocando para si um conceito que seja equilibrado e que seja condizente com os princípios constitucionais do patamar mínimo civilizatório”, ressalta.

Plenária – Assim que o julgamento for encerrado, a Confederação vai realizar uma Plenária com os dirigentes e advogados das entidades filiadas e vinculadas para esclarecer juridicamente como deverá ser a implementação do piso salarial da categoria. O evento tem por objetivo de articular ações das entidades do campo da CNTS para enfrentamento de questões jurídicas e de mobilização efetiva para implementação do piso da categoria.

CNTS

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