Foto: Freepik

Em ação do SIEMS, Justiça condena clínica por assédio moral contra profissional da Enfermagem

Sindicatos de Base

O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (SIEMS), entidade vinculada à CNTS, conquistou uma importante vitória na Justiça em defesa de uma profissional da Enfermagem. A decisão reforça que a valorização dos trabalhadores da saúde também passa pela garantia de ambientes de trabalho respeitosos, seguros e livres de assédio e de qualquer forma de violência.

A 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu a existência de assédio moral e o nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e o agravamento do quadro de adoecimento psíquico da trabalhadora.

Na sentença, proferida em 3 de agosto, a empregadora, Clínica Campo Grande S/A, foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de outros direitos decorrentes do reconhecimento da doença ocupacional.

O caso trata de uma questão relevante e complexa nas relações de trabalho: a comprovação de que o ambiente profissional pode contribuir para o surgimento ou agravamento de doenças que possuem múltiplas causas.

A perícia médica considerou que situações como cobranças excessivas, exposição vexatória, críticas públicas reiteradas e intensa pressão hierárquica são capazes de agravar quadros psiquiátricos. No caso analisado, foi reconhecida a existência de concausa, ou seja, a contribuição de fatores relacionados ao trabalho para o agravamento da condição de saúde da profissional.

Na prática, isso significa que o trabalho não precisa ser a única causa de uma doença para que seja reconhecida a responsabilidade decorrente de sua contribuição para o surgimento ou agravamento do quadro.

Entenda o caso – Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que a trabalhadora era submetida a cobranças agressivas, realizadas aos gritos, com sarcasmo e tom intimidatório, inclusive diante de outras pessoas. Uma das testemunhas afirmou que determinadas cobranças poderiam até ser pertinentes, mas que a forma utilizada era abusiva.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o rigor na fiscalização é esperado em um ambiente hospitalar, mas considerou que um método de gestão baseado em provocar medo, constrangimento e vergonha ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador.

A sentença também analisou um episódio ocorrido durante as férias da profissional. Segundo a prova testemunhal, o diretor afirmou que, se estivesse no lugar dela, teria retornado antes do término do período de descanso para verificar o andamento de um projeto. Para o juízo, a manifestação representou uma reprimenda pelo fato de a trabalhadora não ter renunciado ao seu legítimo direito às férias.

Diante do conjunto das provas apresentadas, o juízo considerou comprovadas as condutas abusivas caracterizadoras de assédio moral.

Prevenção também é responsabilidade da empresa – Outro aspecto destacado no processo foi a responsabilidade da empregadora na prevenção de riscos à saúde mental dos trabalhadores.

A perícia registrou a ausência, nos autos, de evidências documentais de treinamentos ou de medidas preventivas relacionadas à saúde mental. O processo também aponta que situações vivenciadas pela profissional chegaram a ser denunciadas ao canal de ética e disciplina da instituição.

Para a advogada do SIEMS que atuou no caso, Dra. Olívia Brandão, esses elementos demonstram a necessidade de uma atuação efetiva das empresas diante de situações que possam comprometer a saúde dos trabalhadores.

“As empresas têm responsabilidade na construção de um ambiente de trabalho saudável e precisam agir diante de situações que possam colocar em risco a saúde física e mental dos trabalhadores. Somente a existência formal de mecanismos de comunicação não substitui a necessidade de apuração e adoção de providências. É preciso atuação efetiva para interromper as práticas abusivas”, ressalta Olívia Brandão.

Doença equiparada a acidente de trabalho – As consequências da decisão vão além da condenação de R$ 50 mil por danos morais. Com o reconhecimento da concausalidade, o juízo considerou a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e determinou também o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de lucros cessantes relativos ao afastamento.

Para fins de cálculo das custas processuais, foi considerado o valor de R$ 221.900,70. A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso.

O número de processos envolvendo assédio moral demonstra a dimensão do problema no mundo do trabalho. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações com pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram registrados mais de 30 mil novos processos.

Sindicato encoraja trabalhadores a denunciarem – Para a vice-presidente do SIEMS, enfermeira Helena Delgado, a decisão reforça a importância de combater práticas abusivas e romper o silêncio diante de situações de assédio moral no ambiente de trabalho.

“Essa decisão é muito importante e destacamos a brilhante atuação da nossa advogada, Dra. Olívia Brandão. Esse resultado favorável à trabalhadora reforça uma luta permanente do sindicato: assédio moral não pode ser naturalizado como cobrança ou método de gestão”.

A dirigente sindical também encoraja os profissionais que estejam enfrentando situações semelhantes a procurarem orientação e apoio da entidade. “Muitas vezes, o trabalhador permanece em silêncio por medo de perder o emprego, sofrer represálias ou até por acreditar que determinadas humilhações fazem parte da rotina profissional. Não fazem. Procure o sindicato, registre as situações vivenciadas e denuncie. O trabalhador não precisa enfrentar o assédio sozinho”, destaca Delgado.

O combate ao assédio moral não começa apenas quando o trabalhador adoece. Começa na prevenção, na identificação das práticas abusivas, na denúncia e na atuação efetiva para interrompê-las.

Fonte: SIEMS
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *