Eleições 2016: sindicalistas e servidores atentos ao calendário

Alysson Alves*

Prazo final para dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador termina dia 1º de junho, quarta-feira – 4 meses antes das eleições. Já para os servidores públicos, a data limite é 1º de julho, sexta-feira – 3 meses antes do pleito.

Os dirigentes sindicais e servidores públicos, que por dever de ofício devem representar a classe trabalhadora e atender as demandas da sociedade, devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral sob pena de não poderem disputar as eleições deste ano. Isso porque se não se afastarem dos cargos que ocupam no prazo definido pela lei – até 1º de junho os dirigentes sindicais e 1º de julho os servidores – poderão ficar de fora da disputa eleitoral do mandato de chefe do Poder Executivo Municipal ou de representante do Povo nos Municípios. Em outubro os brasileiros vão eleger os prefeitos e vereadores dos 5.567 municípios do País.

O calendário eleitoral – divulgado por meio da Resolução n° 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral – fixa as principais datas e eventos das eleições de 2016, cujo 1º turno será realizado em 2 de outubro de 2016 e o 2º turno em 30 de outubro de 2016. A Resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos, como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; até a posse dos eleitos.

Dirigente sindical – Os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 2016 devem se afastar da direção da entidade até 1º de junho. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.

Servidor público – O servidor público que pretenda se candidatar às eleições de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 1 de julho. É garantido ao servidor o direito à percepção do vencimento integral durante o período de licença. São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da administração direta, das autarquias, das fundações e da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Convenções partidárias – A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

*Jornalista e assessor do Diap

CNTS

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