234

Ebserh dissemina informações falsas sobre dissídio de greve e ataca as entidades representativas da categoria

Comunicado

Tendo em vista as inverdades disseminadas pela Ebserh através do Boletim nº 04 de 10 de agosto/2022, que versa sobre os ACTs 2020-2021 / 2021-2022 / 2022-2023 da empresa, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) vem esclarecer à categoria os seguintes pontos:

1. Autoritariamente, foi a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que ajuizou Dissídio Coletivo de Greve que tramita na seção especializada em dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, protocolado sob o nº 1000761.57.2021.5.00.0000, que se encontra distribuído à Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes;

2. No referido processo, a ministra DEFERIU a liminar solicitada pela EBSERH, estabelecendo que as entidades sindicais representantes de seus empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades geridas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Esses patamares tornaram inviável a continuidade do movimento grevista, sendo a greve suspensa por decisão dos espaços deliberativos das entidades, ficando assim cumprida pelas entidades à referida liminar;

3. No BOLETIM supracitado, a EBSERH dissemina falsas informações alegando que o pedido de extinção do dissidio de greve apresentado pelas entidades representativas atrasaria o processo de negociação dos ACTs em curso;

4. Importante registrar que no DISSÍDIO DE GREVE julga se a greve é um direito legítimo da categoria para a obtenção de um fim comum ou se ela é abusiva. Neste julgamento, não cabe, portanto, o TST decidir sobre os pedidos formulados nas pautas apresentadas pelos trabalhadores que estão em negociação;

5. No referido boletim, a Ebserh afirma “que a negociação coletiva em curso já se alongou demasiadamente”. Este é um ponto que a CNTS tem concordância com a Empresa. O processo de negociação já está se arrastando tempo demais, principalmente, pela intransigência e autoritarismo da direção da Empresa que se esquiva do debate sério e democrático na mesa de negociação, não aceita as reivindicações da categoria e ainda quer impor proposta de perdas salariais e de precarização das condições de trabalho dos empregados;

6. Registramos que os trabalhadores sempre desejaram que a negociação do ACT ocorresse dentro do mês de março de cada ano, em respeito a data-base da categoria. Mês em que todos os empregados, ansiosamente, aguardam pelo reconhecimento, valorização e no mínimo, que tenham a reposição dos índices inflacionários verificados no período aos seus salários. O atraso que se verifica se dá exclusivamente pela intransigência da Empresa em querer condicionar à negociação com perdas e prejuízos aos trabalhadores;

7. Assim, para deixar bem claro, não será o julgamento do Dissídio de Greve que irá solucionar os impasses criados no processo de negociação. O que aguardamos, urgentemente, é que a empresa reveja sua postura e apresente uma proposta concreta de reajuste dos salários sem condicionar prejuízos irreparáveis a categoria. Não aceitamos chantagens, nem tão pouco que a Empresa tente colocar a categoria contra as entidades sindicais;

8. Por fim, registramos, mais uma vez, que juntamente com as demais entidades, a CNTS se coloca à disposição para dar continuidade nas negociações e espera que uma nova rodada de negociações aconteça ainda durante este mês de agosto.

VALDIRLEI CASTAGNA

Presidente

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *