Ebserh dissemina informações falsas sobre dissídio de greve e ataca as entidades representativas da categoria
Comunicado
Tendo em vista as inverdades disseminadas pela Ebserh através do Boletim nº 04 de 10 de agosto/2022, que versa sobre os ACTs 2020-2021 / 2021-2022 / 2022-2023 da empresa, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) vem esclarecer à categoria os seguintes pontos:
1. Autoritariamente, foi a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que ajuizou Dissídio Coletivo de Greve que tramita na seção especializada em dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, protocolado sob o nº 1000761.57.2021.5.00.0000, que se encontra distribuído à Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes;
2. No referido processo, a ministra DEFERIU a liminar solicitada pela EBSERH, estabelecendo que as entidades sindicais representantes de seus empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades geridas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Esses patamares tornaram inviável a continuidade do movimento grevista, sendo a greve suspensa por decisão dos espaços deliberativos das entidades, ficando assim cumprida pelas entidades à referida liminar;
3. No BOLETIM supracitado, a EBSERH dissemina falsas informações alegando que o pedido de extinção do dissidio de greve apresentado pelas entidades representativas atrasaria o processo de negociação dos ACTs em curso;
4. Importante registrar que no DISSÍDIO DE GREVE julga se a greve é um direito legítimo da categoria para a obtenção de um fim comum ou se ela é abusiva. Neste julgamento, não cabe, portanto, o TST decidir sobre os pedidos formulados nas pautas apresentadas pelos trabalhadores que estão em negociação;
5. No referido boletim, a Ebserh afirma “que a negociação coletiva em curso já se alongou demasiadamente”. Este é um ponto que a CNTS tem concordância com a Empresa. O processo de negociação já está se arrastando tempo demais, principalmente, pela intransigência e autoritarismo da direção da Empresa que se esquiva do debate sério e democrático na mesa de negociação, não aceita as reivindicações da categoria e ainda quer impor proposta de perdas salariais e de precarização das condições de trabalho dos empregados;
6. Registramos que os trabalhadores sempre desejaram que a negociação do ACT ocorresse dentro do mês de março de cada ano, em respeito a data-base da categoria. Mês em que todos os empregados, ansiosamente, aguardam pelo reconhecimento, valorização e no mínimo, que tenham a reposição dos índices inflacionários verificados no período aos seus salários. O atraso que se verifica se dá exclusivamente pela intransigência da Empresa em querer condicionar à negociação com perdas e prejuízos aos trabalhadores;
7. Assim, para deixar bem claro, não será o julgamento do Dissídio de Greve que irá solucionar os impasses criados no processo de negociação. O que aguardamos, urgentemente, é que a empresa reveja sua postura e apresente uma proposta concreta de reajuste dos salários sem condicionar prejuízos irreparáveis a categoria. Não aceitamos chantagens, nem tão pouco que a Empresa tente colocar a categoria contra as entidades sindicais;
8. Por fim, registramos, mais uma vez, que juntamente com as demais entidades, a CNTS se coloca à disposição para dar continuidade nas negociações e espera que uma nova rodada de negociações aconteça ainda durante este mês de agosto.
VALDIRLEI CASTAGNA
Presidente