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Dívidas com a União passam de R$ 2 trilhões; 44% são irrecuperáveis

Economia

A quantidade de devedores da União chegou a 4,6 milhões, em 2018. A dívida total é de R$ 2,196 trilhões, sendo que 44,8% desse valor são considerados irrecuperáveis, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os grandes devedores, considerados aqueles com débitos acima de R$ 15 milhões, chegaram a 28.339, mas eles representam somente 1% do total de quem deve à União. Apesar de serem em menor número, eles são responsáveis por 62% da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no valor total de R$ 1,368 trilhão. De acordo com os dados do relatório PFGN em Números, do total da dívida ativa, 71% são débitos tributários, 22% são previdenciários, 6% não tributários (como multas) e 1% são referentes ao FGTS.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, cerca de 33% da dívida é mais fácil de recuperar por envolver empresas com patrimônio, receita e ainda atuantes, além de os débitos serem mais recentes. Já nos casos de empresas falidas, em recuperação judicial, com dívidas antigas ou que foram usadas como fachada para cometer fraudes, fica mais difícil a recuperação. “A abordagem segmentada da dívida ativa é que vai nos levar a um sucesso maior na busca da recuperação do estoque”, afirmou.

Devedores contumazes – O procurador-geral defendeu que é preciso “se concentrar nos devedores contumazes” como estratégia para recuperar mais créditos para a União. “Temos que ter estratégias qualificadas e esses números nos mostram atrás de quem devemos ir”, disse. Segundo Levi Júnior, os devedores contumazes de tributos deixam de pagar cerca de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões por ano. O governo elaborou um projeto de lei, enviado ao Congresso, para melhorar a cobrança. A expectativa da PGFN é recuperar 10% dessa dívida dos devedores contumazes, o que seria entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões, por ano.

A Procuradoria-Geral classifica como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de laranjas – dívidas em nome de terceiros – e artifícios destinados a burlar mecanismos de cobrança.

Em 2018, a PGFN conseguiu recuperar R$ 23,88 bilhões para os cofres públicos e o FGTS. Em 2017, esse valor chegou a R$ 26 bilhões e em 2016, a R$ 14,5 bilhões. A maior parte do valor recuperado no ano passado foi por meio de programas de parcelamento de dívidas, conhecido como Refis: 47%. A execução forçada, com penhora e leilão de bens, por exemplo, foi responsável por 25% do total recuperado.

Reforma da Previdência – Levi Júnior também afirmou que a PGFN está preparada para defender a reforma da Previdência, caso sejam feitos questionamentos na Justiça. “Já passamos por algumas reformas previdenciárias. Todas elas bastante discutidas, todas levadas a juízo, todas produziram jurisprudências no Supremo Tribunal Federal. Nós avaliamos a minuta da PEC e temos absoluta convicção da higidez jurídica e da correção constitucional”, disse.

Segundo ele, a regra de transição é um dos itens que costumam ser questionados na Justiça. Questionado se um dos temas que devem ser discutidos na Justiça é o fim da multa do FGTS para trabalhadores já aposentados que forem demitidos, Levi Júnior também disse que a Procuradoria-Geral está preparada para defender esse tema.

Cancelamento de CNPJ – Os devedores contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ cancelado. Eles também serão proibidos de pedir parcelamentos e obter benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10 anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores, que integra o pacote de reforma da Previdência Social. O texto foi enviado ao Congresso Nacional dia 20 de março, mas está sendo detalhado por técnicos da Procuradoria-Geral.

A Procuradoria-Geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de laranjas – dívidas em nome de terceiros – e artifícios destinados a burlar mecanismos de cobrança.

Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, existem 16 mil empresas com potencial de serem classificadas como devedoras contumazes, com a possibilidade de recuperação de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Até hoje, ressaltou o procurador, a legislação não diferencia o devedor eventual do contumaz. A PGFN identificou outros problemas como a ausência de mecanismos específicos para tratar as dívidas de difícil recuperação e a lentidão na cobrança.

O projeto de lei não vale apenas para as dívidas com a Previdência Social, mas para todos os débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a PGFN, a dívida ativa soma atualmente R$ 2,09 trilhões, dos quais R$ 491,2 bilhões dizem respeito à Previdência. Desse total de R$ 491,2 bilhões, apenas 37,7% (R$ 185,2 bilhões) podem ser recuperados. Os R$ 306 bilhões restantes têm baixa ou nenhuma perspectiva de recuperação por se tratar de empresas inativas ou de contribuintes que conseguiram a suspensão da cobrança na Justiça. Segundo Neuenschwander, a cassação do CNPJ não abrangerá apenas a empresa devedora, mas poderá estender-se a empresas relacionadas ao devedor principal, com suspeita de serem laranjas.

Parcelamentos especiais – Além de combater os grandes devedores, o projeto de lei cria opções para facilitar a recuperação de dívidas sem indício de fraudes. A proposta prevê desconto de até 50% sobre o valor total da dívida para pagamento à vista ou em até 60 meses (cinco anos), com desconto menor. No entanto, os parcelamentos especiais, conhecidos como Refis, não poderão ter mais de cinco anos.

Pelo projeto de lei, os futuros parcelamentos especiais não poderão resultar na redução do montante principal da dívida, e eventuais multas aplicadas pela Receita Federal continuarão a ser cobradas. As renegociações especiais também não poderão ser aplicadas a dívidas com o Simples Nacional e com o FGTS e só poderão abranger débitos sem fraudes inscritos há mais de dez anos. “A gente partiu do princípio do pragmatismo. É melhor fazer um parcelamento especial e receber alguma coisa do que nada”, explicou o procurador. “Construímos uma alternativa que procura tornar recuperáveis créditos que hoje são irrecuperáveis.”

Agilidade – A proposta também lança medidas para acelerar a cobrança da dívida ativa. A primeira é um juízo único para a execução fiscal, que excluirá processos de falência, de recuperação judicial, de liquidação, de insolvência e de inventário. O projeto prevê a imediata remoção ou alienação de bens penhorados e a possibilidade de contratação de empresa especializada para gerir o patrimônio inscrito na dívida ativa.

O projeto prevê a possibilidade de o devedor sem patrimônio embargar a dívida independentemente da garantia do juízo integral, antecipar medidas cautelares para atingir devedores que tentam transferir bens para terceiros e permite que a PGFN contrate serviços de call center e de meios digitais para cobranças administrativas.

Fonte: Agência Brasil
CNTS

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