1

Divergência marca debate sobre regulamentação de atividades radiológicas

Profissionais das áreas odontológica e veterinária não concordam com o projeto que atualiza a regulamentação das atividades de técnico e tecnólogo em Radiologia, já aprovado no Senado e que seguiu para a Câmara. Uma das críticas é sobre a possibilidade de os técnicos realizarem exames para os quais não estariam habilitados.

Para Ubiratan Gonçalves Ferreira, diretor suplente da CNTS e dirigente da Federação Nacional dos Técnicos em Radiologia – FENATTRA, a preocupação da entidade é oferecer formação específica aos profissionais das áreas de radiologia. “Não estamos querendo a área do consultório odontológico, estamos primando pela área das clínicas, onde já encontramos auxiliares de enfermagem operando equipamento de raio x odontológico. Mas temos a preocupação também da formação”.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Juliano do Vale, disse que a radiologia odontológica, por exemplo, é atividade de cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal. E a presidente da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica – Abro, Mychelle Gurgacz, afirmou que os cursos técnicos em radiologia não contemplam o campo odontológico. “Nós analisamos o curso técnico em Radiologia e não encontramos, em lugar algum, o termo odontologia”, assinalou.

A presidente da Abro também disse que 70% das clínicas odontológicas fechariam caso fossem obrigadas a contratar somente técnicos em radiologia, que têm direitos como jornada diária de 4 horas, adicional de insalubridade máxima e duas férias por ano.

O diretor-presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Manoel Benedito Santos, rebateu o argumento, dizendo que esses direitos existem porque a lei reconhece que a atividade envolve riscos. Ele criticou a flexibilização que já está sendo feita em alguns lugares. “Em alguns estados, sem base científica, é claro, reduziram o grau de insalubridade de 40% para 30% dos servidores de radiologia, apenas para reduzir o adicional no salário”, disse.

Autor do projeto de regulamentação, o senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que é possível aprovar a proposta se a relatora, deputada Carmem Zanotto, concordar em alterar alguns pontos de divergência. “Acredito muito na capacidade da relatora de construirmos um grande acordo. Esse projeto volta para o Senado, mas percebo que há uma boa vontade de todos de construir um caminho”.

Projeto – PL 3661/2012 regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imageologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. O projeto também amplia o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas. O texto inclui, entre esses profissionais, o bacharel em ciências radiológicas e o tecnólogo em radiologia. 

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o projeto, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas. (Com Agência Senado) 







 

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *