Divergência marca debate sobre regulamentação de atividades radiológicas
Profissionais das áreas odontológica e veterinária não concordam com o projeto que atualiza a regulamentação das atividades de técnico e tecnólogo em Radiologia, já aprovado no Senado e que seguiu para a Câmara. Uma das críticas é sobre a possibilidade de os técnicos realizarem exames para os quais não estariam habilitados.
Para Ubiratan Gonçalves Ferreira, diretor suplente da CNTS e dirigente da Federação Nacional dos Técnicos em Radiologia – FENATTRA, a preocupação da entidade é oferecer formação específica aos profissionais das áreas de radiologia. “Não estamos querendo a área do consultório odontológico, estamos primando pela área das clínicas, onde já encontramos auxiliares de enfermagem operando equipamento de raio x odontológico. Mas temos a preocupação também da formação”.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Juliano do Vale, disse que a radiologia odontológica, por exemplo, é atividade de cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal. E a presidente da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica – Abro, Mychelle Gurgacz, afirmou que os cursos técnicos em radiologia não contemplam o campo odontológico. “Nós analisamos o curso técnico em Radiologia e não encontramos, em lugar algum, o termo odontologia”, assinalou.
A presidente da Abro também disse que 70% das clínicas odontológicas fechariam caso fossem obrigadas a contratar somente técnicos em radiologia, que têm direitos como jornada diária de 4 horas, adicional de insalubridade máxima e duas férias por ano.
O diretor-presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Manoel Benedito Santos, rebateu o argumento, dizendo que esses direitos existem porque a lei reconhece que a atividade envolve riscos. Ele criticou a flexibilização que já está sendo feita em alguns lugares. “Em alguns estados, sem base científica, é claro, reduziram o grau de insalubridade de 40% para 30% dos servidores de radiologia, apenas para reduzir o adicional no salário”, disse.
Autor do projeto de regulamentação, o senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que é possível aprovar a proposta se a relatora, deputada Carmem Zanotto, concordar em alterar alguns pontos de divergência. “Acredito muito na capacidade da relatora de construirmos um grande acordo. Esse projeto volta para o Senado, mas percebo que há uma boa vontade de todos de construir um caminho”.
Projeto – PL 3661/2012 regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imageologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. O projeto também amplia o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas. O texto inclui, entre esses profissionais, o bacharel em ciências radiológicas e o tecnólogo em radiologia.
A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o projeto, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas. (Com Agência Senado)