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Diretor Técnico elabora parecer sobre atividades que envolvem radiações

Em atendimento à solicitação do Ministério do Trabalho, o Diretor Técnico e Físico Nuclear da Fundacentro, Robson Spinelli Gomes elaborou parecer técnico que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

O parecer faz parte da Portaria 595 de 7 de maio de 2015 que incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria 518-2013 e tem como objetivo apresentar os aspectos técnicos e legais sobre a aplicação do adicional de periculosidade em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, que incluem emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação.

 

No documento são analisados dois fatores: a exposição humana oriunda do equipamento móvel de raios X e constatações técnicas sobre os equipamentos móveis de raios X. Para o fator de exposição humana, o parecer tece recomendações, especialmente no que se refere ao controle da exposição ocupacional, bem como o uso de equipamento de proteção individual. Já para as constatações técnicas sobre os equipamentos, o parecer traz algumas observações específicas que envolvem as condições operacionais do equipamento, tempo de exposição e blindagem, bem como o conhecimento de técnicas radiográficas.

 

De acordo com o parecer, as áreas de emergências, salas de recuperação, centro de treinamento intensivo e leitos de internação não são caracterizadas como áreas de risco e que portanto, não fazem jus ao adicional de periculosidade, enquanto para os centros cirúrgicos e odontologia, onde são utilizados equipamentos móveis de raios X tipo arco cirúrgico durante procedimentos devem ser enquadradas como áreas sujeitas a exposição para fins de percepção do adicional de periculosidade, conforme Portaria n 518-2003 do Ministério do Trabalho. (Fonte: Fundacentro)

Acesse para ler o Parecer Técnico na íntegra.

CNTS

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