Diretor da CNTS pede a deputados prioridade na aprovação da aposentadoria especial

A Comissão de Seguridade Social discutiu com representantes de classe a proposta de lei complementar (PLP 555/10) que estende aos servidores públicos que exercem atividades de risco à saúde o benefício da aposentadoria especial, já usufruído na iniciativa privada. Presente à sessão que debateu o assunto, o presidente do Sateal e diretor da CNTS, Mário Jorge Filho, denunciou ao plenário que os servidores estão sendo prejudicados porque gestores não têm acesso aos laudos técnicos de insalubridade e não acatam o mandado de injunção nos estados e municípios.
 
“É hora de rever o grau de insalubridade nas UTIs, emergências, centros cirúrgicos e outras unidades, pois se tratam de setores em que os profissionais lidam com pacientes cujas patologias são desconhecidas previamente”, colocou Mário Jorge, reforçando que além dos riscos biológicos, os trabalhadores estão expostos a agressões fí­sicas no ambiente de trabalho. A aposentadoria especial é por tempo de contribuição, mas com redução desse tempo para compensar o trabalhador que se arrisca. Segundo a proposta, o servidor precisará provar o exercício da atividade por, no mínimo, 25 anos, dos quais dez no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria especial.
 
No entanto, segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), relator da proposta, o texto precisa ser mais discutido, pois um artigo estabelece a necessidade de caráter permanente da exposição ao risco, o que dá margem a interpretações sobre o direito ao benefício. “O tema é complexo demais para queremos acelerar o processo. É importante? É. Já demorou demais? Já. Mas o relatório precisa ser feito com o máximo de cautela”, afirma.
 
A proposta enquadra qualquer profissão que envolva riscos físicos, biológicos e químicos. Entre elas a de trabalhadores de laboratórios, os que fazem autópsias ou exumam cadáveres e os que trabalham em estábulos ou em postos de vacinação de animais, além de médicos e odontologistas. Segundo a advogada Thais Maria Riedel, o texto precisa atentar para as diferenças de regimes de aposentadoria público e privado. Para ela, ao aplicar a regra do INSS, existem detalhes que precisam ser observados para que não demandem ações judiciais.
 
Entre esses detalhes estariam questões como a possibilidade do servidor acumular dois cargos ou do servidor que tira licença por estar doente, “vai contar ou não vai contar esse tempo?, questiona. A advogada lembra ainda serem necessárias regras de transição. “Tem que ter uma regra de transição pra quem já estava no serviço público. Então são vários detalhes que, se a legislação não observar, vão ter lacunas que vão caber ao Judiciário decidir”, argumenta.
 
Desde a publicação da Lei 9.717/98, o direito à aposentadoria especial está condicionado à lei complementar que regulamente a Constituição. Como ela não foi feita, atualmente há centenas de mandados de injunção impetrados no STF para assegurar esse direito. A CNTS conquistou o direito da aposentadoria especial para os trabalhadores da saúde por meio do Mandado de Injunção 904. Além da Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. (Fonte: Sateal/Agência Câmara)
 
 

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