Dias Toffoli vota por vincular piso da Enfermagem à jornada de 40h e manter dissídio coletivo
Julgamento Piso da Enfermagem
A CNTS e a ZAC informam que teve início, nesta sexta-feira, 22, o julgamento virtual da ADI 7222 no STF, que discute pontos importantes relacionados ao piso salarial nacional da Enfermagem. A consultoria atua no processo como representante da CNTS, entidade admitida no STF na condição de amicus curiae.
O ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de considerar a jornada de 40 horas semanais como referência para aplicação do piso salarial da Enfermagem. Em seu voto, o ministro destacou os estudos e dados técnicos apresentados pela CNTS no processo, reconhecendo a realidade das jornadas praticadas pelos profissionais da Enfermagem em todo o Brasil.
O voto do ministro Toffoli manteve o entendimento de que a implementação do piso para empregados celetistas deverá ocorrer por meio de negociação coletiva regionalizada, prevalecendo o negociado sobre o legislado. Caso não haja acordo entre as partes, poderá ser instaurado dissídio coletivo.
Para servidores dos entes subnacionais, autarquias, fundações e entidades privadas que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS, o voto estabelece que a complementação financeira da União deve abranger apenas a diferença necessária para atingir o piso salarial. Nesse entendimento, considera-se como piso a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria, acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria, desde que desvinculadas de condições específicas de trabalho e sem critérios meritórios individuais.
Apesar do pequeno avanço representado pela fixação do parâmetro de 40 horas, a CNTS mantém a expectativa de apresentação de voto divergente quanto à matéria, defendendo o restabelecimento integral da Lei 14.434/2022, sem a imposição judicial de jornada semanal como critério para aplicação do piso nacional.
Nos memoriais apresentados ao STF, a entidade sustentou que, caso seja considerada necessária a adoção de uma jornada de referência, esta deve refletir a realidade efetivamente praticada no setor da saúde, situando-se entre 30 e 38 horas semanais, conforme demonstram os dados empíricos, as negociações coletivas consolidadas, a evolução legislativa e a PEC 19/2024.
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