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Diap e Dieese afirmam que MP 905 é inconstitucional e permite patrão reduzir custo do trabalho

Trabalho e Emprego

De acordo com notas técnicas das entidades, a MP 905 contém inconstitucionalidades e prevê negociação e não o resolve problema do desemprego, que atinge 12,5 milhões de brasileiros.

A polêmica Medida Provisória – MP 905/2019, que cria o Programa Emprego Verde Amarelo, está sendo criticada por todos os lados. Parlamentares, centrais sindicais, movimentos e entidades da sociedade civil já demostraram repúdio à proposta, que só favorece os empresários e precariza ainda mais a situação dos trabalhadores. Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, a MP visa atender ao interesse do mercado, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a economia. De acordo com o Dieese, a proposta não cumpre a sua principal finalidade, que é gerar empregos.

De acordo com a nota técnica do advogado e consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, do Diap, a MP contém inconstitucionalidades e injustiças contra quem se encontra em situação de vulnerabilidade, no caso, os desempregados, e os trabalhadores de diversas categorias profissionais, que terão de trabalhar sábados, domingos e feriados, sem, contudo, receber horas extras em dobro.

A nota aponta também que a redução da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS paga pelos patrões em caso de demissão sem justa causa, dos atuais 40% para 20%, além de ser uma fraude à Constituição, tem o fim nefasto de baratear a demissão do trabalhador, em afronta à isonomia”. O técnico do Diap cita o artigo 7º da Constituição, que veda “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Veja a nota na íntegra, clicando aqui.

Desemprego e precarização – Segundo a nota técnica do Dieese, a MP 905 tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização. Para a entidade, o pacote para geração de vagas é decepcionante. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.

Instituídas por MP, as mudanças são, na prática, uma nova reforma trabalhista. Entre as alterações, estão previstos a modalidade de contrato de trabalho precário; o aumento da jornada de trabalho, o que pode resultar em mais desemprego; o enfraquecimento de mecanismos de fiscalização e punição às infrações; a fragilização de ações de saúde e segurança; e a redução da ação sindical. O governo ignora ainda o diálogo com a sociedade para impor mudanças na regulação do trabalho.

“Beneficia os empresários com grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”, critica o Dieese.

A análise da entidade indica que o novo contrato desconstrói o direito à gratificação de férias, ao décimo terceiro salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal.

Não foi previsto também que as mudanças podem aumentar a rotatividade de mão de obra com a troca de trabalhadores com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela. Foi estabelecido apenas limite máximo de 20% em contratos sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

Em vez de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade – sem carteira de trabalho assinada. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização e punição e determina a redução de custos com demissão.

Além disso, segundo o Dieese, a MP não apresenta ainda medidas para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como os com mais de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final. Veja a integra da nota técnica da entidade, clicando aqui.

Fonte: Com Diap, Dieese e Brasil de Fato
CNTS

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