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Dia de Luta da Pessoa com Deficiência alerta para inclusão

Segundo relatório da ONU, cerca de 10% da população mundial, aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com alguma deficiência. São a ‘maior minoria’ do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Dados do IBGE revelam que mais de 45 milhões de pessoas no Brasil têm algum tipo de deficiência. O estudo mostra também que quase a metade deste total (46,8%) têm grau intenso ou muito intenso de limitações. Somente 18,4% desse grupo frequentam serviço de reabilitação. O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD em um encontro nacional, em 1982. Foi escolhido a data de 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o Dia da Árvore, numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e de participação plena em igualdade de condições.

Mercado de Trabalho – No mercado de trabalho, dos 44 milhões de deficientes que estão em idade ativa, 53,8% deste total estão desocupados ou fora do mercado de trabalho. Cerca de 40% tem a carteira de trabalho assinada; na população geral, esse índice é de 49,2%. Um dos fatores de desestímulo para o ingresso no mercado de trabalho é a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência Social (8.742/93), o deficiente desempregado cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Ao conseguir o emprego, o deficiente perde o benefício. 

Esporte – Com o lema Espírito em Movimento, os jogos Paralímpicos, considerados o maior evento esportivo envolvendo atletas com deficiências físicas e mentais do mundo, foi a prova de que o esporte é sinônimo de superação. Para as pessoas com deficiência, praticar esportes pode representar muito mais que saúde. São vários os aspectos positivos. O esporte melhora a condição cardiovascular dos praticantes, aprimora a força, a agilidade, a coordenação motora, o equilíbrio e o repertório motor.

Violência Doméstica – Estudos da Organização Mundial da Saúde –  OMS apontam que as pessoas deficientes estão mais expostas à violência, inclusive no meio familiar como: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência econômica ou financeira; negligência; abandono – podendo estes surgir isoladamente ou combinados. Segundo a ONU, as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas de violência e têm menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica ou de cuidados preventivos. Muitos fatores contribuem para a manutenção da violência, como a impunidade dos agressores, o medo de denunciar, as ideias sobre a inferioridade e a desvalorização da pessoa. Diante dos altos índices de violência doméstica contra mulheres, homens, crianças, idosos e pessoas com deficiência, a CNTS priorizou para este ano de 2016 a campanha Violência doméstica – Convivendo com o agressor, e lançou a cartilha com o objetivo de alertar a sociedade e auxiliar os trabalhadores da saúde, que diariamente convivem com esse drama, na assistência a vítimas de maus tratos.

Para evitar a exclusão, nada melhor que a informação. Conheça algumas das principais leis brasileiras que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência:

Lei 7.853 de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre as responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.

Lei 8.213 de 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei 10.098 de 20/12/2000Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei 10.436 de 24/04/2002 – Dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei 9.394/ 96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Lei 4.169 de 04/12/1962 – Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

Lei 8.899 de 1994 – Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei 8.989/95 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)

Lei 10.754 de 31/10/2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.

Lei 11.126 de 06/2005 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei 12.319/2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

CNTS

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