23
Foto: freepik

Despacho do MPT-RS favorável ao SindiSaúde de Erechim reconhece assembleia como espaço legítimo de oposição

Entidades de Base

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região obteve junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul um despacho favorável que reconheceu a assembleia de trabalhadores como espaço legítimo para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial, conforme tese confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935 de Repercussão Geral e pela Nota Técnica nº 02/2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O despacho foi emitido após o recebimento de uma notícia de fato anônima, que relatava supostas irregularidades cometidas pelo SindiSaúde de Erechim quanto ao direito de oposição à contribuição assistencial. Em sua defesa, o Sindicato, filiado à CNTS, comprovou ao MPT que seguiu todos os trâmites legais para garantir a participação dos trabalhadores nas assembleias, publicando edital de convocação dirigido a toda a categoria para participação em assembleia geral, na qual foram debatidas e aprovadas as cláusulas da norma coletiva. Também foi anexada a ata da assembleia, na qual constava expressamente o modo, o prazo e o local definidos para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial prevista na convenção. 

Diante da comprovação, a Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo reconheceu que o direito de oposição foi devidamente assegurado, destacando que “a decisão expressa pela categoria profissional em assembleia geral – devidamente convocada e com a participação de mais de 100 trabalhadores – deve ser validada, por constituir evidente exercício da autonomia sindical”. 

“Esse despacho é uma vitória para o Sindicato e para todas as entidades sindicais que enfrentam práticas abusivas e atos antissindicais de empresas e empregadores. Isso reafirma a legitimidade dos sindicatos e dos instrumentos de deliberação coletiva, fortalecendo a segurança jurídica das convenções e o direito dos trabalhadores”, destacou o presidente do SindiSaúde de Erechim, Adilson Szymanski.

De acordo com o entendimento da Conalis, a definição das regras de cobrança é de competência exclusiva das assembleias de trabalhadores, sendo vedada qualquer interferência patronal nesse processo. Como destacou o órgão, “ato das empresas de estimular, auxiliar ou induzir os trabalhadores a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas pode ser caracterizado como conduta antissindical”.

A contribuição assistencial tem como objetivo custear as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos, essenciais para assegurar reajustes salariais, direitos e benefícios como auxílio-creche, vale-alimentação, extensão da licença-maternidade, entre outros avanços que impactam diretamente a vida dos trabalhadores.

Em 2023, o STF validou a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato, desde que seja assegurado o direito de oposição. Contudo, a decisão não definiu critérios específicos para o exercício desse direito, estando pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pelo MPT sobre o tema. Diante dessa indefinição, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou recentemente o processo para estabelecer parâmetros claros que garantam aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição de forma legítima e segura, sem a interferência de práticas antissindicais por parte de empresas.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *