
Despacho do MPT-RS favorável ao SindiSaúde de Erechim reconhece assembleia como espaço legítimo de oposição
Entidades de Base
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região obteve junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul um despacho favorável que reconheceu a assembleia de trabalhadores como espaço legítimo para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial, conforme tese confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935 de Repercussão Geral e pela Nota Técnica nº 02/2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O despacho foi emitido após o recebimento de uma notícia de fato anônima, que relatava supostas irregularidades cometidas pelo SindiSaúde de Erechim quanto ao direito de oposição à contribuição assistencial. Em sua defesa, o Sindicato, filiado à CNTS, comprovou ao MPT que seguiu todos os trâmites legais para garantir a participação dos trabalhadores nas assembleias, publicando edital de convocação dirigido a toda a categoria para participação em assembleia geral, na qual foram debatidas e aprovadas as cláusulas da norma coletiva. Também foi anexada a ata da assembleia, na qual constava expressamente o modo, o prazo e o local definidos para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial prevista na convenção.
Diante da comprovação, a Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo reconheceu que o direito de oposição foi devidamente assegurado, destacando que “a decisão expressa pela categoria profissional em assembleia geral – devidamente convocada e com a participação de mais de 100 trabalhadores – deve ser validada, por constituir evidente exercício da autonomia sindical”.
“Esse despacho é uma vitória para o Sindicato e para todas as entidades sindicais que enfrentam práticas abusivas e atos antissindicais de empresas e empregadores. Isso reafirma a legitimidade dos sindicatos e dos instrumentos de deliberação coletiva, fortalecendo a segurança jurídica das convenções e o direito dos trabalhadores”, destacou o presidente do SindiSaúde de Erechim, Adilson Szymanski.
De acordo com o entendimento da Conalis, a definição das regras de cobrança é de competência exclusiva das assembleias de trabalhadores, sendo vedada qualquer interferência patronal nesse processo. Como destacou o órgão, “ato das empresas de estimular, auxiliar ou induzir os trabalhadores a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas pode ser caracterizado como conduta antissindical”.
A contribuição assistencial tem como objetivo custear as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos, essenciais para assegurar reajustes salariais, direitos e benefícios como auxílio-creche, vale-alimentação, extensão da licença-maternidade, entre outros avanços que impactam diretamente a vida dos trabalhadores.
Em 2023, o STF validou a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato, desde que seja assegurado o direito de oposição. Contudo, a decisão não definiu critérios específicos para o exercício desse direito, estando pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pelo MPT sobre o tema. Diante dessa indefinição, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou recentemente o processo para estabelecer parâmetros claros que garantam aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição de forma legítima e segura, sem a interferência de práticas antissindicais por parte de empresas.