Desmonte trabalhista quer enfraquecer os sindicatos
Clemente Ganz Lúcio*
A reforma trabalhista é a mais ardilosa e profunda mudança no sistema de relações de trabalho já realizada no Brasil, por oferecer às empresas amplo poder para submeter e subordinar os trabalhadores, ajustar o custo do trabalho às condições dos ciclos econômicos (nas crises, reduzir os salários e, em épocas de crescimento, limitar os aumentos) e nivelar os salários pelos ditames da concorrência internacional. Entre outros objetivos, a reforma pretende o esfacelamento dos sindicatos como instituição de proteção do interesse coletivo dos trabalhadores, o que será realizado, caso o projeto seja aprovado, por meio de três poderosos mecanismos de destruição.
Nunca é demais recordar que, ao longo da história, os trabalhadores travaram uma árdua luta para legitimar o sindicato como escudo, diante da desigualdade na relação com o empregador. Quando o trabalhador se une ao sindicato, ele se fortalece, pois dá à instituição poder efetivo para defendê-lo do facão da demissão e da submissão à empresa; para negociar por ele; para ajudá-lo a resolver os problemas do trabalho etc.
Para acabar com essa proteção, primeiramente, a reforma pretende dar ao trabalhador, individualmente, o poder de negociar diretamente com a empresa condições de trabalho, contrato, jornada e salário, sem interferência sindical.
Outro artifício a ser implementado são as comissões de representação dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, cuja finalidade será a de cumprir funções que hoje são dos sindicatos. Nessas comissões, está proibida a participação das entidades sindicais, o que permite que as empresas as moldem às próprias necessidades, características, gosto e estilo de gestão. Os sindicatos e muitos dos que estudam o mundo do trabalho conhecem bem o funcionamento desse tipo de comissão, que representa, na realidade, os interesses dos patrões.
O terceiro recurso é acabar com o financiamento sindical compulsório (imposto sindical) e, intencionalmente, manter os efeitos das convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos para todos. Ora, o imposto sindical é o financiamento compulsório das conquistas celebradas em acordos firmados pelos sindicatos. A experiência internacional indica que quando o financiamento é voluntário, os efeitos dos acordos e convenções devem ser exclusivos àqueles que para isso contribuíram, ou seja, os filiados aos sindicatos, de modo a criar mecanismos que incentivem a sindicalização.
Além disso, a natureza antissindical do projeto avança para a exigência de que o trabalhador faça a opção por contribuir com o sindicato por escrito, todo ano.
Em qual sistema de relações de trabalho apostam legisladores e empresários com essas iniciativas? Eles querem um sistema que subordine e submeta os trabalhadores aos ditames das empresas.
Os trabalhadores terão se preparar para uma luta dura e de longa duração, em um cenário no qual avançará a precarização, em múltiplas formas, com altas taxas de desemprego e uma economia que, andando de lado, ampliará as desigualdades. Não será um tempo de paz.
Será preciso criar capacidade para resistir e acumular energia para o contra-ataque. Para isso, o caminho será promover uma profunda reorganização sindical, enraizando a estrutura na base e trabalhando com novos conceitos de unidade e cooperação sindical.
*Diretor-técnico do Dieese