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Deputados mantêm veto a adicional para gestante já afastada de atividade insalubre

A Câmara dos Deputados manteve, por 138 votos a 121, o veto parcial ao Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), no dispositivo que previa o pagamento integral do adicional de insalubridade junto com o salário que recebia pela função, durante o afastamento de gestante e lactante de atividade operações de locais insalubres. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores.

O governo apontou como razões para o veto o fato de que o texto apresenta ambiguidade que poderia resultar em efeito contrário ao pretendido e prejudicial à trabalhadora. O argumento é de que, em uma lactação que se estenda além do período de estabilidade no emprego após o parto, o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de demitir a trabalhadora após essa estabilidade legal.

Recentemente a CNTS participou de reunião com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, para justamente adequar o Projeto de Lei 814/07. E diante da preocupação ficou decidido pelo ministro criar um grupo de trabalho do qual a CNTS fará parte, para debater mais sobre o assunto. Para o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, é preciso rever alguns pontos no Projeto de Lei. “Não podemos ir contra a Lei, pois existem pontos que favorecem a trabalhadora. Porém, existem outros fatores que queremos ajustar”, afirmou o secretário.

 Outra preocupação dos trabalhadores, e por conta de ser a enfermagem uma categoria majoritariamente feminina, é de que a lei pode causar a discriminação de gênero, pois o afastamento levará a aumento nos custos das empresas devido à contratação de outras trabalhadoras para manter o quadro de funcionários.

Fonte: Com Agência Câmara

CNTS

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