
Deputados aprovam projeto de lei que estabelece quarentena do coronavírus
Política
Entre as medidas previstas estão isolamento, quarentena e fechamento de rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.
Na primeira sessão deliberativa deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente o projeto de lei que estabelece medidas e procedimentos de quarentena de brasileiros com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.
O projeto foi elaborado após a decisão do governo brasileiro de repatriar 29 pessoas, sendo 25 brasileiros e quatro familiares chineses, que estão em Wuhan, epicentro do surto. Este é a primeira lei aprovada neste ano na Câmara. O Senado ainda precisa votar o projeto, o que está previsto para hoje, 5.
A proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país. Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta contou com mudanças incorporadas após sugestões dos parlamentares.
Entre as demais mudanças no texto vindo do Executivo, os deputados incluíram a previsão de que a lei terá vigência apenas durante a emergência internacional da epidemia. Segundo a relatora, o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, se comprometeu a enviar texto mais completo no futuro para regulamentar as regras em casos de outras epidemias.
Isolamento – O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde.
Outras medidas – Além do isolamento, da quarentena e da restrição de entrada ou saída do país, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
A pessoa em tratamento terá o direito de ser informada permanentemente sobre o seu estado de saúde e sua família deverá contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.
Uma novidade nesse tópico é a incorporação de diretriz do Regulamento Sanitário Internacional que prevê “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.
Dispensa de licitação – O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.
Carmen Zanotto complementou seu voto determinando que todas as contratações serão divulgadas em site específico na internet, contendo informações como o nome do contratado, seu CNPJ, o prazo contratual e o valor do contrato.
Requisições – Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
O único ponto retirado pela relatora é o que previa o dever de informar às autoridades sanitárias qualquer manifestação de sintomas considerados característicos de adoecimento pelo coronavírus. Isso poderia gerar confusão com sintomas de outras doenças, desviando o foco dos casos reais.
Entretanto, as pessoas precisarão comunicar às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.