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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deputado do PV acata e defende emendas da CNTS à MP 927

CNTS

O objetivo da Confederação é que os profissionais da saúde tenham condições dignas de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS segue firme na luta para que os enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e demais trabalhadores da área da saúde tenham condições dignas de trabalho durante a pandemia da Covid-19. E para isso, contou a ajuda de um importante aliado na batalha, o deputado federal Célio Studart (PV/CE), que protocolou ontem, 30, diversas emendas sugeridas pela Confederação à Medida Provisória – MP 927/2020. A MP permite que os trabalhadores da saúde façam jornadas sem limites de horas, com descanso que pode ser reduzido a 12 horas, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Para a CNTS, a medida do presidente Jair Bolsonaro prejudica, expõe e sobrecarrega os trabalhadores da saúde no momento em que eles mais precisam de proteção, já que estes profissionais estão na linha de frente do combate à doença.

Foram apresentadas emendas para suprimir o artigo 26 da MP, que permite não apenas o aumento da jornada para enfermeiros, mas também que isso seja feito por meio de um acordo individual por escrito sem a participação do sindicato da categoria. Outra emenda pretende revogar o artigo que suspende a realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho.

Também foi proposto a anulação do artigo da MP que suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.

A Confederação ainda requer que seja suprimido o artigo que determina que os casos de contaminação pelo coronavírus não sejam considerados acidentes de trabalho.

A CNTS também acrescentou ao texto propostas que aumentam a proteção do trabalhador, como a garantia de realização de exames ocupacionais e treinamentos periódicos; que seja garantida a comunicação prévia de férias coletivas ao órgão competente do governo e as entidades sindicais; e que seja assegurada a participação das entidades sindicais no processo de negociação para horas extras e compensação de horas trabalhadas.

A MP também fala das horas extras desses profissionais e estabelece que elas possam ser pagas – ou compensadas com folgas – em um prazo de até um ano e meio, que começa a valer quando terminar o estado de calamidade pública. Com relação a este artigo, a CNTS requer que seja autorizada a instituição de regime especial de compensação de jornadas, por meio de banco de horas, em favor do empregador, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal desde que com a presença do sindicato representativo da categoria, para compensação no prazo de seis meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Os deputados Mauro Nazif (PSB/RO) e Erika Kokay (PT/DF) também apresentaram emendas sugeridas pela CNTS, com a mesma redação das que foram protocoladas por Célio Studart. A batalha da CNTS em resguardar os trabalhadores da saúde não ficará apenas no Parlamento, nos próximos dias, o departamento jurídico da Confederação deve ajuizar no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as novas regras trazidas pela Medida Provisória – MP 927/2020. A ação será em conjunto com a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE.

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