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Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado apresenta projeto alternativo do FST à reforma sindical

Reforma Sindical

O projeto visa regulamentar o artigo 8º da Constituição Federal validando a soberania das assembleias como meio de fortalecer a representação dos trabalhadores. O PL é fruto de ampla discussão ocorrida no Fórum Sindical de Trabalhadores - FST, do qual a CNTS faz parte.

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou, na quarta-feira, 16, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.552/2019, que, entre outras medidas, regulamenta o artigo 8º da Constituição, dispondo sobre a organização sindical. Trata-se, de contraponto aos recentes ataques do governo federal ao movimento sindical através da Medida Provisória 873 e de novas mudanças nas leis trabalhistas com o objetivo de acabar com a unicidade sindical, configurada na PEC 171/2019, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

O projeto protocolado pelo deputado mineiro é fruto de ampla discussão ocorrida no Fórum Sindical de Trabalhadores – FST, do qual a CNTS faz parte. O PL trata-se na verdade de regulamentação do artigo 8º da Constituição Federal, em busca de garantir um sindicalismo representativo, uma negociação coletiva real, e efetiva e um sistema de composição de conflitos que sejam adequados a uma sociedade democrática.

O PL foi proposto dessa forma e por Emenda Constitucional por não haver necessidade de alteração do artigo 8º da CF. Tanto o FST, quanto o deputado Lincoln Portela, acreditam que tal artigo precisa, apenas, ser regulamentado. De acordo com o texto apresentado, as regras para a organização sindical devem possibilitar a implementação do diálogo em busca de justiça social e de melhores condições de trabalho e de renda.

“O tema da organização sindical necessita ser enfrentado pela sociedade brasileira. A legislação vigente necessita de regulamentação que fortaleça as entidades sindicais, que estão cada vez mais pressionados pelas mudanças no mundo do trabalho e pelas reformas na legislação”, aponta o deputado.

Conselho – O texto prevê a criação do Conselho Sindical Nacional, com representação paritária entre trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília, do qual entre as suas atribuições está a de promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações e exercer o poder de fiscalizar desvios de conduta que possam ser cometidos por dirigentes.

“Tal Conselho tem, em resumo, atribuições para decidir sobre todos os assuntos ligados ao sindicalismo, desde registro e enquadramento. São também encarregados de decidir, na alçada administrativa, as divergências entre entidades sindicais”, justifica o autor.

Custeio da estrutura sindical – O projeto também trata do financiamento da estrutura e organização sindical, bastante combalidas em razão do fim da contribuição sindical compulsória estabelecida na Lei 13.467/2017, que versa sobre a reforma trabalhista.

Pelo texto do projeto, a fim de evitar “desmandos e abusos”, “limitou-se em 1% da renda bruta anual do trabalhador o total dos descontos a título de contribuições da categoria”.

Tramitação – O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deverá encaminhar o projeto, inicialmente, à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em seguida poderá ser apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e, finalmente, na fase dos colegiados temáticos, passará pela de Constituição e Justiça.

Fonte: Com Diap
CNTS

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