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Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Delegado Marcelo Freitas, do PSL, será relator da reforma da Previdência na CCJ

Congresso Nacional

Segundo o presidente da CCJ, o nome do deputado foi escolhido por sua experiência jurídica, mesmo este sendo seu primeiro mandato.

A reforma da Previdência, enviada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, já tem relator definido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) foi o escolhido pelo presidente da CCJ para analisar o projeto, na quinta-feira, 28.

Não era o perfil esperado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendia que o relator fosse um parlamentar do Partido Novo, mas o PSL fechou questão de última hora sobre a escolha do deputado que está em seu primeiro mandato.

O relator já começa com o calendário apertado. Está, ao menos, um mês atrás do cronograma pretendido pelo Executivo, que prometia aprovar até junho a reforma na Câmara. Segundo Felipe Francischini, presidente da CCJ, o nome de Marcelo foi escolhido por sua experiência jurídica, mesmo este sendo seu primeiro mandato.

Na CCJ, os deputados precisam apenas analisar se o projeto contém artigos que ferem cláusulas pétreas da Constituição Federal. A comissão tem 66 integrantes e, para o projeto ser aprovado, precisa de 34 votos. Ainda não é certo se o governo conta com todos esses apoios necessários, mas o fato de o relator ser do mesmo partido é um ponto a favor. A votação da admissibilidade da reforma está prevista para 17 de abril.

Perfil – O deputado Delegado Marcelo Freitas tem 43 anos e exerce o primeiro mandato na Câmara. Ele foi eleito com 58,1 mil votos. Freitas é delegado da Polícia Federal e, segundo informa o site da Câmara, tem pós-graduação em direito processual, pela Universidade Estadual de Montes Claros.

Até o momento, protocolou quatro projetos de lei. Todos pedem alterações em outras leis: 1) altera a Lei 10.826 de 2003, permitindo o porte de arma de fogo por vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valor; 2) também altera a Lei 10.826, permitindo que os cursos de formação de vigilantes forneçam treinamento com arma de fogo; 3) modifica a Lei 9.394 de 1996, proibindo o funcionamento de instituição de ensino que não mantenha vigilantes contratados; e 4) altera a Lei 7.347 de 1985 e institui o procedimento para pedidos de explicação de riqueza não compatível com os rendimentos.

Tramitação – Veja o passo a passo da tramitação da PEC:

CCJ da Câmara: a primeira etapa de tramitação da PEC será a Comissão de Constituição e Justiça. Ela terá a tarefa de verificar se a proposta está de acordo com a Constituição e as leis do país. Os deputados terão prazo de cinco sessões para votar um parecer a ser elaborado por um relator.

Comissão especial: em seguida, será criada comissão especial para discutir o mérito da proposta. Nesta fase, os deputados poderão sugerir mudanças no conteúdo por meio de emendas. A comissão terá prazo de até 40 sessões para votar um parecer a ser apresentado por um relator escolhido.

Plenário: se for aprovado na comissão especial, o parecer terá que ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovado, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada por 513 parlamentares.

Votação: a votação no plenário é nominal, com o registro do voto no sistema eletrônico. Entre os dois turnos, é preciso esperar intervalo de cinco sessões. Se a PEC não alcançar o número mínimo necessário de votos, será arquivada. Se for aprovada, segue para análise do Senado.

Senado: uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.

Promulgação: diferentemente de um projeto de lei, as PECs não são enviadas para sanção do presidente. Ou seja, se o texto for aprovado, será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é o presidente do Congresso Nacional. Após a promulgação, as regras passam a valer.

Fonte: Com informações da Revista Época, Carta Capital e G1
CNTS

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