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De mãos atadas, sindicatos não poderão mais participar das rescisões contratuais

A reforma trabalhista – Lei 13.467/17 –, que entra em vigor a partir de novembro deste ano, além de retirar e flexibilizar direitos dos trabalhadores, restringe a atuação sindical, deixando o empregado totalmente desprotegido. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho deixará o trabalhador desassistido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um “de acordo” em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos no exercício do contrato de trabalho. Para Pagani, esse termo de quitação “pode acabar virando uma forma de legalização da fraude”.

A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados Programas de Demissão Voluntária – PDV ou Incentivadas – PDIs também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer na Justiça débitos pendentes.

O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas não terão mais a obrigação de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas.

Maria Aparecida da Cruz Bridi, professora de Sociologia da Universidade Federal do Paraná e membro da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, afirma que o argumento do governo de que a reforma serve para gerar empregos é uma falácia, e que essas transformações servem ao empresariado, com consequências graves aos sindicatos de trabalhadores.

“Que nação vamos construir ao abrir mão da possibilidade de reduzir a desigualdade? Qual sociedade que não visa garantir empregos? Quando todo um país deixar de acreditar nas instituições, o que vai acontecer? Empiricamente, pode-se constatar que em governos anteriores foram criados muitos empregos sem alterar a CLT”, afirma a pesquisadora.

Economistas apontam que para o país voltar a criar vagas no mercado de trabalho será necessário o reaquecimento da economia por meio de políticas públicas. Para Bridi, o empresariado, pai das reformas, visa o esfacelamento total dos trabalhadores em detrimento apenas do lucro.

“Essas reformas estão muito ligadas ao empresariado, embora eles não assumam. Querem o desmonte de uma estrutura organizada desde 1943, e que nunca chegou a alcançar a maioria dos trabalhadores. O resultado disso só pode ser a institucionalização da precariedade do mercado de trabalho e o esfacelamento das instituições sindicais”. (Com Rede Brasil Atual e Carta Capital)

CNTS

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