De forma unânime, TST reafirma que Covid-19 é uma doença ocupacional
Justiça do Trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, de forma unânime, que a Covid-19 é classificada como uma doença ocupacional. Com base nesse entendimento, o Tribunal rejeitou o recurso de uma instituição de saúde de Alfenas (MG) e manteve a decisão de indenizar em R$ 30 mil a filha de uma auxiliar de enfermagem que faleceu em decorrência da doença.
A ação foi movida pela filha da profissional, que relatou que sua mãe trabalhava no hospital desde 1998 e faleceu em outubro de 2020, aos 48 anos. Apesar de sofrer de comorbidades como diabetes, obesidade, hipotireoidismo, anemia e hipertensão, a auxiliar de enfermagem não foi afastada de suas atividades durante a pandemia. Em setembro de 2020, apresentou cansaço e falta de ar, sendo hospitalizada poucos dias depois, onde veio a falecer por complicações da Covid-19.
A instituição de saúde alegou que não realizava atendimento direto a pacientes com Covid-19, que eram direcionados a um hospital de referência local. Argumentou, ainda, que o ambiente de trabalho não apresentava aglomerações, sustentando que não havia provas de que a profissional contraiu o vírus durante o exercício de suas funções.
Contaminação em Massa – A juíza responsável pelo julgamento em primeira instância destacou que, embora o hospital não atendesse exclusivamente pacientes com Covid-19, havia grande movimentação no local, tornando plausível a presunção de contaminação. Segundo ela, a auxiliar faleceu no início da pandemia no Brasil, um período de grande incerteza e descontrole sanitário.
O representante do hospital admitiu que, à época, mais de 40 funcionários haviam sido infectados pelo coronavírus. Diante disso, a juíza concluiu que a doença poderia ter sido adquirida no ambiente de trabalho, devido ao contato direto com colegas e pacientes, e fixou a indenização em R$ 150 mil.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o hospital conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil. Entretanto, a tese de ausência de culpa pela morte da empregada foi rejeitada, decisão que foi mantida pelo TST. No julgamento, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que as conclusões fáticas do TRT-3 não podem ser reavaliadas pelo TST devido à Súmula 126, que limita a revisão de fatos e provas.
Indenização aos profissionais incapacitados pela Covid – A CNTS tem sido uma voz ativa na defesa da regulamentação da Lei 14.128/21, que estabelece compensações financeiras para profissionais de saúde impactados pela Covid-19. Essa lei prevê o pagamento de R$ 50 mil aos trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência da doença, além de indenizações para cônjuges e dependentes de profissionais que faleceram devido ao vírus.
Embora a lei tenha sido sancionada em 26 de março de 2021, sua efetiva aplicação depende de regulamentação. Até o momento, não foram definidos aspectos cruciais, como os documentos necessários para comprovar o direito à compensação ou o órgão responsável por receber e processar os pedidos. Essa falta de clareza obriga muitos trabalhadores a buscar a via judicial para garantir seus direitos.
Em março deste ano, a CNTS se reuniu com o Ministério da Saúde para cobrar maior agilidade na regulamentação. Para a Confederação, a implementação da lei é essencial para oferecer um mínimo de dignidade a profissionais que colocaram suas vidas em risco para proteger a população brasileira. A regulamentação da Lei 14.128/21 pode representar uma forma concreta de reparação para milhares de trabalhadores e suas famílias, garantindo suporte financeiro e reconhecimento pelos sacrifícios realizados. O Estado Brasileiro tem o dever de assegurar que esses profissionais sejam amparados de forma justa e célere.