Criada comissão para analisar programa de auxílio financeiro a santas casas
A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 7.606/2017, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos – Pró-Santascasas. O programa concede duas linhas de crédito para as Santas Casas de Misericórdia que atendem pelo Sistema Único de Saúde: uma de reestruturação patrimonial e outra de capital de giro.
Para ter direito a empréstimos subsidiados, por bancos oficiais federais, as entidades terão de apresentar um plano de reforma administrativa a ser implementado no prazo de dois anos. O governo vai disponibilizar ao programa, no Orçamento da União, até R$ 2 bilhões, durante cinco anos. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem hoje 1.700 Santas Casas de Misericórdia.
O objetivo do projeto é evitar o risco de interrupção do trabalho das Santas Casas, em razão do endividamento crescente dessas entidades, que administram mais de 2 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.
Segundo o diretor de assuntos legislativos da CNTS, Mário Jorge Santos, “as instituições filantrópicas têm colaborado com a prestação de serviços públicos de saúde no Brasil. Precisamos discutir a situação financeira destas instituições, que, muitas vezes, não fazem a devida arrecadação”.
As instituições financeiras oficiais federais, conforme a proposta, criarão as seguintes modalidades do programa: crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos. A União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização).
Conforme a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), mesmo as instituições em situação de inadimplência com os bancos ou com a União terão acesso ao programa. As instituições beneficiárias do Pro-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato. O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado por comissão especial e depois pelo plenário. (Fonte: Agência Câmara Notícias)