55
Divulgação

Contribuição sindical pode ser autorizada por assembleia

Judiciário

Em sentença proferida pela 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi garantido o direito de desconto da contribuição sindical por meio de autorização prévia e expressa coletiva

Em sentença proferida pela juíza Clea Maria Carvalho do Couto da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi garantido o direito de desconto da contribuição sindical por meio de autorização prévia e expressa na assembleia geral coletiva. Confira o documento na íntegra clicando aqui.

A sentença fundamentou que a assembleia é a instância competente para decidir sobre o desconto da contribuição sindical de toda a categoria, desde que garantida a participação de associados e não associados ao sindicato.

A magistrada proferiu sentença favorável a ação impetrada pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas e Diferenciados no Município do Rio de Janeiro.

Desde a vigência da Lei 13.467/2018, a assessoria jurídica da CNTS orienta os sindicatos vinculados realizarem assembleias gerais com convocação de todos os trabalhadores da categoria e com notificação ao patrão. Por meio da assessora jurídica para assuntos trabalhistas, Zilmara Alencar, a Confederação orienta as entidades da base a observarem se o estatuto prevê a realização de assembleia para deliberar acerca do tema. Caso contrário, segundo Alencar, será necessária a revisão estatutária.

A ZAC Consultoria também orienta as entidades sindicais a realizarem assembleias gerais, conforme normas estatutárias, para o cumprimento da exigência de autorização prévia e expressa das formas de cobrança, desconto e notificação do empregador por deliberação coletiva, uma vez que os empregadores não podem renunciar verba que possui natureza tributária.

A tese foi divulgada por meio da 3ª edição da Série: “Verás que um filho teu não foge à luta”, publicada pela ZAC Consultoria, onde foram demonstrados fundamentos constitucionais e legais, bem como precedentes que corroboram a referida tese, além de orientações acerca das formalidades exigidas para a realização da assembleia. Veja a edição, clicando aqui.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *