Contrato Contribuição Sindical CNTS – CEF 2010
Prezados(as) Senhores(as),
Pelo presente,informo a V.Sa., que o Contrato Contribuição Sindical CNTS / CEF 2010, encontra-se disponível no site da confederação, www.cnts.org.br.
Importante observar o desconto especial nas tarifas de arrecadação previstas no citado contrato “guarda-chuva”, na ordem de 30%. Portanto, somente as entidades (Federações e Sindicatos) vinculadas a CNTS e com seu código sindical regular poderão gozar do beneficio deste desconto.
Solicitamos conferir o cadastro e o código sindical desta entidade junto ao MTE e CEF. Lembramos que o nº do código da CNTS é 021
Neste sentido, solicitamos sejam tomadas as seguintes providências imediatas: Dirigir-se a agencia da CEF, na qual esta entidade possui a conta para a arrecadação da Contribuição Sindical, e apresentar, fotocópia do contrato “guarda-chuva” da CNTS e o termo aditivo da Federação correspondente, se houver, para a efetivação do respectivo convênio.
Colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos adicionais, se necessários.
Atenciosamente,
José Caetano Rodrigues
Tesoureiro – CNTS