Contra posição da PGR, Câmara aprova teto dos gastos públicos

Contrariando parecer enviado por meio de nota técnica pela Procuradoria Geral da República, que sugeriu arquivamento da Proposta de Emenda a Constituição 241/16 por entender que a proposta ofende a independência e autonomia dos poderes, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 366 votos a 111, o texto-base da PEC do Poder Executivo, que cria um teto de despesas primárias federais reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Para ser aprovada de vez na Câmara, a medida ainda precisa passar por uma segunda votação, o que deve ocorrer no dia 24 deste mês. Depois segue para o Senado, onde também será submetida a duas apreciações em plenário. O governo espera concluir todo esse processo ainda neste ano.

A Secretaria de Relações Institucionais da PGR sugere o arquivamento da PEC 241/16 por entender que a proposta transforma o Executivo em um ‘super órgão’. Na nota, a PGR sugere, caso a PEC não seja arquivada, que ela ao menos seja modificada para excluir do limite de gastos a ser aplicado as despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas. O órgão propõe ainda reduzir pela metade o prazo de contenção de gastos, de 20 para 10 anos, com a possibilidade de revisão do aperto fiscal após cinco anos. Para o órgão máximo do Ministério Público Federal, a limitação dos gastos pode prejudicar o combate à corrupção e ao crime.

“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz a nota.

A PGR sustenta ainda que com a aprovação da PEC o Executivo passará a controlar os demais poderes de forma indireta. “Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um ‘super órgão’ que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes, ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente”, diz trecho nota.

A CNTS repudia a proposta por entender que a PEC não leva em conta o crescimento populacional previsto por estudos e a inflação real da saúde, sempre maior que a inflação oficial medida pelo IPCA. Caso a PEC 241/16 seja aprovada pelas duas casas legislativas da forma que está, o impacto negativo no acesso da população aos mais diversos serviços públicos é iminente. Esta aprovação gerará um retrocesso aos direitos conquistados pelo povo brasileiro. Na avaliação do movimento sindical, o governo desconsidera as demandas concretas da população e ataca áreas essenciais do país. O momento é de alerta para o movimento, sendo necessário acumular forças e condições para negociar com o Congresso e com o governo.

Judicialização – A deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ) apontou para possível judicialização da matéria com o eventual julgamento de mérito, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de pedido apresentado pela oposição para suspender a tramitação da PEC 241. Ontem (10), o ministro Roberto Barroso negou liminar pedida por parlamentares de PT e PCdoB.

A oposição argumentou, entretanto, que a decisão da Corte foi sobre aspectos procedimentais, e não abordou o mérito. Segundo esses deputados, a PEC fere direitos e garantias individuais ao prever que somente o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a alteração do método de correção dos limites de gastos.

Prejuízo na saúde – As restrições de crescimento no orçamento da saúde prejudicarão a qualidade e o alcance no país. Hoje, os gastos com esse segmento podem crescer todos os anos. As despesas com saúde receberam um tratamento diferenciado na Constituição de 1988, a fim de que ficassem protegidas das decisões de diferentes governos. A regra que vale hoje é que uma porcentagem mínima (e progressiva) da Receita Corrente Líquida da União deve ir para a saúde. Essa porcentagem, de 13,2% neste ano, chegaria a 15% em 2020. Como a expectativa é de que a receita cresça, o valor repassado também aumentaria. No relatório da PEC, esses 15% foram adiantados para 2017 e então ficariam congelados pelo restante dos 20 anos.

Para alguns especialistas, o substitutivo da PEC 241 representa uma “cortina de fumaça” para encobrir a grande perda bilionária acumulada em 20 anos para o SUS. O cenário retrospectivo (2003-2015) da vigência hipotética nesse período da PEC 241, em comparação aos valores efetivamente empenhados, apontam que não teriam sido aplicados no SUS, de 2003 a 2015, de R$ 135 bilhões a preços médios de 2015, isto é, a perda é muito maior que um ano inteiro empenhado em 2015 e que deverá ser empenhado em 2016.

A elevação de 13,7% para 15% da RCL não resolve o problema central da metodologia adotada pela equipe econômica da PEC 241 e assumida pelo deputado Darcísio Perondi na relatoria desse projeto. Além da base de cálculo ser extremamente baixa por causa da recessão, a correção somente pela inflação nos próximos 20 anos reduz a despesa per capita em saúde, não incorporando o crescimento populacional e os custos crescentes da mudança do perfil demográfico – por faixas etárias – e a incorporação tecnológica do setor saúde.  

O líder da oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou o que considera desmonte do Estado. “A economia não tem como sair da recessão com um plano de austeridade como esse”, disse.

Reforma tributária

Para os economistas que assinam o texto, a dívida pública está relacionada, entre outros fatores, à política tributária “assimétrica” – que isenta de impostos o lucro sobre o capital, mas onera trabalhadores assalariados e autônomos. Como alternativa, os autores defendem uma reforma com ênfase na diferenciação tributária conforme a renda do contribuinte.

Pelo estudo, uma eventual tributação sobre os dividendos poderia gerar receita adicional entre R$ 43 bilhões e R$ 58 bilhões para o governo federal, conforme a variação de alíquotas. Com essa metodologia, a receita seria equivalente à obtida com a recriação da CPMF – antigo tributo sobre transações financeiras –, “mas sem efeitos deletérios sobre a atividade econômica e a inflação”.

Despesas fora do corte – Algumas despesas primárias estarão fora do teto de gastos públicos da União caso a Proposta de Emenda à Constituição 241/16 seja aprovada nas duas casas legislativas da forma como está. Talvez as mais significativas sejam as transferências constitucionais para estados e municípios como as relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Também estarão fora a distribuição de impostos estaduais e municipais arrecadados pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda arrecadado diretamente por estados e municípios e a repartição do Imposto Territorial Rural – ITR com os municípios. São recursos vinculados à arrecadação de impostos – ou seja, não podem ser submetidos a um teto que varia conforme a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Outras despesas fora do teto são os gastos da Justiça Eleitoral com as eleições e as operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que autorizadas por créditos suplementares.

(Com Agência Câmara, BBC Brasil e artigo Francisco Funcia

CNTS

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