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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Consultoria de Orçamento da Câmara aponta inadmissibilidade fiscal e orçamentária na MP 905

Política

A conclusão é de que não foram plenamente observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à esfera federal, em especial da Lei de Responsabilidade fiscal.

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados elaborou a Nota Técnica 40/2019 com subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisórias 905/2019, do Poder Executivo, que institui o contrato de trabalho verde e amarelo e altera a legislação trabalhista. Nas considerações finais, salienta como flagrante impropriedade o inciso I do parágrafo 1° do art. 53 da MP, que condiciona a eficácia de vários de seus dispositivos a ato do ministro da Economia. Veja a íntegra da nota, clicando aqui.

“De fato, não há previsão constitucional de condição de tal natureza para o início da produção de efeitos fiscais decorrentes em lei, constituindo, com toda clareza, em mero artifício inadmissível, visando contornar as exigências legais de adequação e compatibilidade financeira e orçamentária”, ressalta a Consultoria. A nota disponibilizada avaliou como potencialmente relevantes sete pontos da MP, sendo eles:

Estabelecimento de benefício fiscal de tributos incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo; instituição da contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, cujo beneficiário passa a ser segurado obrigatório durante os meses de percepção do benefício; estabelecimento da possibilidade de ingresso no Programa Seguro-Desemprego dos contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo; criação do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho; reestruturação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado; alteração da taxa de juros real de débitos trabalhistas; e ampliação do alcance do Programa Especial do INSS.

Sobre os pontos citados acima, a consultoria da Câmara defende que não há estimativas de impactos fiscais ou de medidas compensatórias suficientes para assegurar sua plena neutralidade fiscal e, por conta disso, conclui que não foram plenamente observadas, na edição da MP 905, as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à esfera federal, em especial da Lei de Responsabilidade fiscal.

Será criada Comissão Mista para análise da matéria. O Senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o nome cogitado para a presidência da comissão, sendo o Deputado Chrisatino Aureo (PP-RJ) o nome mais provável para relatar a medida.

Fonte: Contatos Assessoria
CNTS

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