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Conselho recomenda que MS acate cautelar que impede redução orçamentária no SUS

O Conselho Nacional de Saúde – CNS recomenda ao Ministério da Saúde que adote imediatamente as providências de ordem administrativa, orçamentária e financeira para ampliação do orçamento do SUS. A recomendação 39/17 atende cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.595, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que reafirmou a importância da garantia de recursos necessários ao funcionamento do SUS, suspendendo dispositivos da Emenda Constitucional 86/15 – que reduz a aplicação de verbas em ações e serviços públicos de saúde.

O Conselho também emitiu moção de apoio a Lewandowski, sustentando que a medida cautelar do STF deixa claro que não pode ocorrer redução na aplicação de verbas em saúde, o que poderá impedir a diminuição de recursos proposta na Emenda Constitucional 95/16, que estabeleceu um “teto de gastos”, afetando, principalmente, as áreas de saúde e educação, com redução brusca no orçamento. A ação precisa ser, ainda, apreciada e votada pelo colegiado do Supremo para ser validada definitivamente, tornando-se jurisprudência para todas as esferas de governo.  

Estudo feito pelo economista Francisco Funcia para a Comissão de Orçamento e Financiamento – Cofin, do CNS, revela que as despesas empenhadas em ações e serviços de saúde em 2014 e 2015 foram superiores aos mínimos de 13,2% e 13,7% da Receita Corrente Líquida – RCL estabelecidos para 2016 e 2017, respectivamente. Com a vigência da EC 95/16, a perda de recursos no setor é estimada, pelo especialista, em mais R$ 400 bilhões até 2036.   

EC 86 mascara custeio – No relatório e voto, o ministro Lewandowski destacou que as mudanças introduzidas pela EC “são intensamente prejudiciais ao financiamento do SUS, por implicarem redução drástica no orçamento para ações e serviços públicos em saúde, o qual já é historicamente insuficiente”. A EC 86, embora aparente ter aumentado o financiamento federal, “mascara grave redução do custeio do sistema de saúde pública da nação. A Emenda foi aprovada em sentido diametralmente oposto ao visado pelo Projeto de Lei Complementar 321, de 2013, fruto de iniciativa popular” – do movimento Saúde+10. Com base nisso, nos exercícios de 2015 a 2017, as perdas máximas poderiam ser de R$ 3,18 bilhões em 2015, R$ 12,53 bilhões em 2016 e R$ 4,29 bilhões em 2017, totalizando cerca de R$ 20 bilhões a menos para financiar o sistema, que já padece de subfinanciamento crônico.






CNTS

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