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Conselho Nacional de Saúde proíbe formação por EaD na saúde

O plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS aprovou, dia 2 de junho, a proibição de cursos de graduação e formação técnica por Ensino à Distância – EaD na área de saúde em todo o país. A decisão vem atender denúncia feita pela CNTS aos ministérios da Educação e da Saúde e à Procuradoria Geral da República – PGR e que levaram à fiscalização dos cursos de graduação EaD em enfermagem, comprovando a má qualidade da formação.

“Estamos gratificados em saber que nossa preocupação foi entendida e acatada pelo Ministério Público Federal, resultando na fiscalização pelo Cofen e abertura de inquérito pelo Judiciário, e agora com esta decisão do Conselho Nacional de Saúde. São medidas legais e administrativas que vêm corrigir esse grave problema, que resulta em assistência desqualificada e, até mesmo, temerosa, por colocar em risco a vida das pessoas”, avalia o presidente da CNTS, José Lião de Almeida. Em outra frente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.891/2015, que proíbe a formação de profissionais de Enfermagem por EaD.

Na denúncia sobre a má qualidade do EaD enviada pela CNTS aos ministérios e ao então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Confederação demonstra sua preocupação “em razão das especificidades que redundam a área da saúde, não sendo possível a formação de profissionais por meios inadequados para tanto, até porque a atividade do cuidar ultrapassa as necessidades do capitalismo e a vida consiste no maior bem da humanidade, devendo ser preservada a todo custo”.

A CNTS ressaltou, ainda, que no ensino em saúde, por se tratar de ciências humanas, a teoria não pode ser dissociada da prática, sobretudo na área da enfermagem. “O estágio, além de possibilitar ao futuro profissional a prática real das atividades inerentes à profissão, propicia as relações interpessoais entre docentes e alunos, valorizando-os enquanto seres humanos, indivíduos detentores de sentimentos que o mundo virtual não poderá substituir”.

Falta fiscalização – Em defesa da assistência da enfermagem de forma humanizada e qualificada, com base no que preconiza os princípios do SUS, a CNTS reivindicou aos órgãos públicos a instauração de procedimentos administrativos e judiciais no sentido de proteger os interesses sociais e o cancelamento de autorização ou reconhecimento de cursos por meio do modelo EaD. E também a ampla fiscalização nas instituições formadoras, “de modo a garantir que os futuros formandos sejam detentores de fato das condições necessárias para o exercício digno da profissão”.

Diante da denúncia da CNTS, a Procuradoria Regional do Distrito Federal solicitou posicionamento oficial do Cofen sobre “a eficiência da atuação fiscalizatória desenvolvida, no âmbito dos cursos de Enfermagem, pelo MEC nas Instituições de Ensino Superior; a eventual necessidade de regulamentação complementar do Ensino Superior da Enfermagem; a adequabilidade da aplicação nas áreas da saúde, da modalidade EAD”. “A situação encontrada é estarrecedora”. Este foi o resultado da operação EaD, realizada pelo Cofen “para verificar in loco as condições de formação oferecidas pelos cursos de graduação em Enfermagem à distância”.

A busca de soluções para a má qualidade dos cursos foi o objetivo da reunião de dirigentes da Confederação com a Procuradora da República do Distrito Federal, Eliana Pires Rocha, dia 16 de março, quando ficou definida a criação de um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Educação, com participação das entidades da enfermagem, para buscar solução para o problema.

“O Ministério Público Federal, avaliando a denúncia e o resultado da fiscalização, entendeu por bem ampliar a discussão com as entidades”, destacou Valdirlei Castagna, secretário-geral da CNTS e coordenador do Fórum Nacional da Enfermagem, que foi acompanhado pelo diretor de Assuntos Legislativos, Mario Jorge Filho. Participaram da reunião, também, representantes do MEC, da ABEn e do Cofen.

A procuradora anotou a preocupação levantada por Castagna, no sentido de que o debate deve envolver, também, os cursos de formação do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, que representam 80% da categoria e cujas formação e funções exercidas são reguladas por cada Estado, sem fiscalização por parte do Ministério da Educação. Castagna alertou, ainda, sobre a proliferação desenfreada de instituições formadoras, sem o devido acompanhamento.

A procuradora disse que “eventuais irregularidades constatadas em cursos técnicos de enfermagem, cuja regulação e fiscalização incumbem aos estados, deverão ser encaminhadas ao respectivo Ministério Público estadual”. E que todas as reivindicações feitas ao MEC “poderão ser noticiadas ao Ministério Público Federal para que possa acompanhar as providências adotadas”.

Vagas ociosas e mercado saturado – O Brasil tem cerca de 2 milhões de profissionais de Enfermagem, número suficiente para atender as atuais demandas das políticas de saúde. Metade das vagas nos 851 cursos presenciais de graduação em Enfermagem atualmente existentes no Brasil está ociosa. No EaD, são 938 polos oferecendo quase 60 mil vagas, das quais 90% não estão preenchidas por falta de interessados.

“Há um grave problema de qualidade da formação, mas também uma questão quantitativa”, afirma o presidente do Cofen. Sem políticas de saúde que absorvam os egressos, a formação excessiva de novos profissionais se reflete em rebaixamento salarial, subemprego e desemprego aberto.

Os conselhos profissionais da área de saúde firmaram, desde 2011, posição unânime contra a formação não-presencial. O sistema Cofen/Corens vem realizando audiências públicas em todo o Brasil, promovendo ampla discussão sobre a formação de profissionais de Enfermagem à distância e os riscos à saúde coletiva. (Com Cofen)

CNTS

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