12
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Congresso derruba vetos de Bolsonaro e libera uso de verba pública com passagens

Política

Parlamentares derrubaram sete dispositivos de minirreforma eleitoral; outros serão apreciados na próxima semana

O Congresso derrubou na quarta-feira, 27, sete dispositivos que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado na minirreforma eleitoral aprovada por deputados e senadores neste ano. Apenas um item foi mantido e outros 37 foram destacados e serão votados na próxima terça-feira, 3. Entre os trechos polêmicos que foram retomados está a permissão para uso do fundo partidário para gastos com passagens aéreas, independentemente de filiação partidária, para eventos relacionados à legenda, como congressos, convenções ou palestras.

Também foi derrubado o veto ao trecho que trata da regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para financiar campanhas. O valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022. A lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% dos recursos de emendas parlamentares de bancada.

Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem, que também terá eleições. Em 2019, foram distribuídos R$ 930 milhões.

O único veto mantido foi ao trecho que permitia aos partidos políticos prestar contas por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado. Os vetos a dispositivos que tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com recursos públicos e prazo para aplicação de inelegibilidade ficaram para a semana que vem.

Deputados e senadores discordaram sobre um acordo que havia sido feito sobre a derrubada de vetos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que levou ao adiamento da sessão. O encerramento precoce da reunião atrasou a apreciação de uma série de projetos que liberam recursos para ministérios e programas do governo.

Minirreforma eleitoral – Como falta menos de um ano para as eleições municipais, previstas para 4 de outubro de 2020, a derrubada dos vetos não terá efeito na disputa do ano que vem. Assim, fica mantido o texto sancionado por Bolsonaro.

Oito dias depois, Bolsonaro sancionou o texto com vetos, mas manteve alguns pontos controversos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores – o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.

Ficou expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

Mais recursos para vacinas – Um dos vetos derrubados foi o veto integral ao Projeto de Lei do Senado – PLS 231/2012, que reserva pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde para o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras.

Pela norma, o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde recebe 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre o pagamento de royalties por transferência de tecnologias, exploração de patentes e marcas e afins. Com o projeto, 30% desse recurso será destinado a pesquisas de remédios para doenças raras. Ao justificar o veto, o Executivo argumentou que, apesar de meritória, a proposta pode “comprometer a exequibilidade do referido fundo”. Apesar disso, deputados e senadores decidiram pela rejeição do veto.

Também foram derrubados vetos à proposta que garantia atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica e à que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher.

Voltam a valer também trechos vetados na lei que garantem a vítimas de violência doméstica assistência judiciária para pedido de divórcio. A vítima terá agora prioridade na tramitação de processos judiciais se a violência ocorrer depois do pedido de separação. O juiz responsável pela ação da violência doméstica também pode decretar o divórcio.

Outro ponto retomado é a exclusão da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em relação à partilha de bens.

Fonte: Com Agência Senado, Folha de S. Paulo, G1 e O Estado CE
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *