
Comunicado aos empregados da EBSERH sobre pagamento do adicional de insalubridade
Ebserh
As entidades sindicais representantes dos empregados da EBSERH – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, Federação Nacional dos Médicos – FENAM, Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE e Federação Médica Brasileira -FMB, considerando oficio SEI nº/2025/PRES-EBSERH, pelo qual a empresa apresenta proposta de revisão da base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade, calcada em Acórdão nº 2345/2023 do TCU e decisão judicial da ação nº 1024753-81.2024.4.01.3400 da justiça federal, vem perante os empregados da EBSERH para informar o que segue:
As entidades nacionais manifestam seu total repúdio a forma açodada com que a empresa vem tratando o assunto perante as entidades e os trabalhadores, não concedendo prazo razoável para que as entidades possam realizar o debate necessário junto a categoria.
Reunidos na data de hoje, ainda que a empresa não tenha concedido o prazo solicitado, às entidades decidiram:
1 – Orientar as entidades de base para que realizem, preferencialmente, até o dia 28 de maio, assembleias com a finalidade de avaliar e decidir sobre a proposta da empresa, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual, conforme disposições estatutárias de cada entidade, e na sequência, remeter a ata a entidade nacional filiada, consignando os votos favoráveis, contrários e abstenções para cada um dos itens previstos no edital;
2 – Orientar as entidades de base, que no caso de rejeição da proposta apresentada pela EBSERH, decidam sobre a proposta dos trabalhadores e medidas que poderão ser adotadas sobre a matéria.
PROPOSTA DAS ENTIDADES NACIONAIS:
a) Manutenção do cálculo da insalubridade com base no salário-base e, portanto, rejeição da proposta da empresa apresentada pelo Ofício-Circular – SEI nº 2/2025/PRES-EBSERH, de 07.05.2025;
b) Revogação da Resolução 88 de 31 de julho de 2019;
c) Ingresso com reclamação pré-processual (mediação) no TST;
d) Deliberar e autorizar sobre possíveis medidas jurídicas a serem adotadas pelas entidades as quais serão apresentadas nas respectivas assembleias.
3 – Recomendação para que os empregados não ingressem com ações individuais de modo a manter a luta coletiva, inclusive no terreno jurídico;
4 – Convocação de um Dia Nacional de Luta para a terça-feira, 03/06/2025
Certos de que nossa Luta é Coletiva. Que ela deve ser de todos. Que a Unidade nos fortalecerá, solicitamos que participem das assembleias e ajudem a decidir pelo que for melhor para a categoria.
CNTS
CONDSEF
FNE
FENAFAR
FMB
FENAM