Foto: TST

Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

Judiciário

Proposta será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei

A comissão do TST – Tribunal Superior do Trabalho responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.

A proposta apresentada na quarta-feira, 16, será submetida ao plenário da Corte, que conta com 27 ministros. O documento foi entregue ao presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira, após dez meses da sanção da nova regra. Apesar do tempo, a proposta trata apenas de questões processuais, a expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Pelo documento, os aspectos de direito material, como a alteração feita no contrato do trabalhador por exemplo, deverão ser discutidos no tribunal caso a caso.

“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma. A Lei 13.467/2017 não deu essa autoridade para o TST”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão.

Pelo documento, as normas de direito processual devem ser aplicadas imediatamente aos processos trabalhistas apresentados após a vigência da Reforma Trabalhista, ou seja, a partir do dia 11 de novembro de 2017.

Dessa forma, as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra. No parecer, os ministros sugeriram ainda a edição de uma instrução normativa para regulamentar questões de direito processual.

“A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”, prevê o artigo 1º da proposta.

Outros posicionamentos – A reforma definiu, por exemplo, a cobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas ações, segundo estatísticas da Justiça. “A Lei não pode retroagir. Não pode haver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.

Além de passar pelo julgamento do TST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF – Supremo Tribunal Federal que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma trabalhista.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho – um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.

O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças. O julgamento está interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta.

Fonte: Folha de São Paulo
CNTS

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