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Comissão do Senado aprovou aposentadoria especial para enfermagem

A Comissão de Assuntos Sociais – CAS, do Senado, aprovou o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei do Senado nº 349, de 2016, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para os profissionais da enfermagem, por se tratar de atividade cujo risco físico e biológico é inerente à profissão, regulamentada na forma da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Agora, a matéria segue tramitação para o Plenário do Senado Federal e caso aprovado segue para Câmara dos Deputados.

Segundo Paim, caso o projeto de lei seja sancionado da forma que está, não acarretará prejuízos à Previdência. “Não haverá impacto financeiro algum. O trabalhador da enfermagem poderá se aposentar, quando completados 25 anos de contribuição previdenciária, ao comprovar que a atividade está exposta a riscos mediante a elaboração de laudos, que sirvam de base para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Isto já acontece, mas agora queremos regulamentar no âmbito legislativo”.

De acordo com o relatório apresentado, “pretende-se pela via legislativa dar extensão normativa à interpretação que já é adotada em Tribunais Superiores, assegurando a aposentadoria especial aos profissionais de enfermagem, em face da patente e evidente exposição a riscos decorrentes da natureza especial da atividade profissional, por eles desempenhada, em prol da saúde da população”.

A justificativa da proposição, segundo Paim, se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na decisão final do Recurso Especial nº 1.514.460- PR, que reconhece como inerente à atividade dos profissionais da enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido. O objetivo do PL 349, segundo o senador, é “dar extensão normativa à interpretação que já é adotada em tribunais superiores pátrios, assegurando a aposentadoria especial a estes profissionais, em face da evidente exposição a riscos decorrentes da natureza especial da atividade profissional”.

A proposição teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH por intermédio da Sugestão (SUG) nº 8, de 2016, decorrente do encaminhamento, pela Federação Nacional dos Enfermeiros, de anteprojeto de lei que dispõe sobre a aposentadoria especial para os profissionais Enfermeiros. Por sugestão da CNTS, com apoio das demais entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem, Paim estendeu o direito aos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem.

Pelo projeto, a aposentadoria especial concedida ao profissional consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de beneficio e somente será concedida ao profissional que tiver completado 25 anos de contribuição atuando na área de Enfermagem. A proposta autoriza que possam ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o profissional trabalhou na área de Enfermagem no período apontado na certidão.

A aprovação do projeto não desobrigará os empregadores a manter os respectivos laudos de medicina e segurança do trabalho, podendo inclusive ser anexados no pedido de benefício do profissional contribuinte, caso necessário. A FNE justificou que a atividade está exposta a riscos mediante a elaboração de laudos, que servem de base para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. E que jurisprudência do STJ reconhece como inerente a atividade desses profissionais a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido.

Segundo o diretor de Assuntos Legislativos, Mario Jorge Santos, que acompanhou a votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, “é mais do que justo com os profissionais da enfermagem, que estão no leito do paciente muitas horas por dia e expostos a todo tipo de contaminação, o direito à aposentadoria especial. A CNTS acompanhará a tramitação do projeto em todas as comissões no sentido de sensibilizar os parlamentares para a importância deste tema”, disse.

“A CNTS propôs a alteração no projeto para fazer justiça a toda categoria. Mas a demanda da enfermagem vai para muito além da aposentadoria especial, com pautas como a regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas semanais, piso salarial nacional e implementação efetiva do dimensionamento de pessoal”, ressalta o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler.

Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, a alteração foi apresentada por entender que é justo que o benefício alcance todos os profissionais. “Agora o PL está incluindo 80% da mão de obra da enfermagem – técnicos e auxiliares – que são, também, os profissionais que ficam à beira dos leitos dos doentes”.

CNTS

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