Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Comissão da Câmara tira prisão em 2ª instância de pacote anticrime

Política

Trata-se de mais uma derrota no Congresso do ministro da Justiça, Sergio Moro, que é um dos principais defensores da medida

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por avaliar o chamado pacote anticrime, começou na terça-feira, 9, a desfigurar o texto do projeto feito pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Por 7 votos a 6, foi retirado o trecho que permitia a execução da pena a partir de condenação em segunda instância. Trata-se de mais uma derrota do ex-juiz da Lava Jato no Congresso, que em maio já tirou da alçada do seu ministério o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

Por sete votos a seis, a maioria dos integrantes do grupo entendeu que esse tema deve ser tratado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por projeto de lei. O pacote ainda será analisado pelo plenário da Casa e, depois, pelo Senado. Na contramão dos deputados, os senadores avançaram na tramitação do pacote anticrime, elaborado pelo ministro Sergio Moro. Por 17 votos a dois, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que torna crime o caixa 2 eleitoral e manteve a prisão após condenação em segunda instância.

O Supremo Tribunal Federal – STF permitiu, em 2016, que a execução de pena comece após a condenação em segunda instância. Alguns parlamentares argumentaram que esse julgamento mostra que a questão é constitucional. Outros ressaltaram que o mero fato do STF ter discutido o tema indica que se trata de uma matéria constitucional, ou seja, que deve ser tratada por meio de PEC. Eles ressaltaram que já existe proposta sobre esse tema tramitando na Câmara.

A votação contrária a esse ponto da lei não significa que ele estará fora do pacote. Esse tópico pode voltar quando a proposta for levada às comissões e ao plenário. “Todos os votos se colocaram contrários por achar que é PEC. Ninguém entrou no mérito se a prisão deve ou não ser em segunda instância”, explicou Marcelo Freixo (PSOL/RJ).

O grupo de trabalho está votando separadamente os 16 pontos que compõem o relatório. A execução da prisão em segunda instância foi o primeiro desses pontos e, após a votação, a análise das outras questões foi adiada.

Alteração no Código de Processo Penal – Atualmente, o Código de Processo Penal determina que as prisões só podem ocorrer em “decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” – ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso – ou “no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Moro propôs alterar esse trecho para determinar que as prisões podem ocorrer também por ordem de “órgão colegiado”.

O ministro também quer acrescentar, na parte que disciplina a atuação dos tribunais de segunda instância, artigo determinando que “ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”.

O texto deixa, no entanto, brecha para o não cumprimento imediato da condenação, ao determinar que “o tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação”.

Fonte: Com o Globo, Veja e Estado de Minas
CNTS

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