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Foto: Agência de Notícias do Paraná

Comissão aprova novos critérios para concessão do BPC

Congresso Nacional

Além da renda, análise da situação de vulnerabilidade deverá levar em conta nível de perda de autonomia e comprometimento do orçamento familiar com tratamentos médicos, alimentos especiais e medicamentos.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada – BPC. A medida está prevista no Projeto de Lei 9.236/2017, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993.

A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A Lei 8.742 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.

Segundo a relatora do projeto, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2013 sobre a inconstitucionalidade do critério de renda e as mudanças da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – 13.146/2015 apenas formalizaram a constatação de que a renda é insuficiente para lidar com a complexa realidade social brasileira. “Adequar o critério de aferição do estado de hipossuficiência para fins do BPC é muito acertado.”

Outros critérios – Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo poderá seja ampliado até meio salário mínimo, gradualmente, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

Deve observar, também, as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício; e o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.

O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão de benefício a outra pessoa da mesma família. Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa IdosaAgência de Notícias do Paraná, em novembro de 2018.

Fonte: Agência Câmara
CNTS

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