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Com MP da reforma trabalhista governo busca apoio para reforma previdenciária

Ciente que a reforma da Previdência não será votada pelo Congresso Nacional antes de um consenso com os trabalhadores sobre a reforma trabalhista, – Lei 13.467/17 –, que passará a valer no dia 11 de novembro, o presidente Michel Temer tem articulado com senadores e deputados alterações na Lei, através de uma Medida Provisória. A MP ressuscitaria a reforma previdenciária, que ficou suspensa após a repercussão da delação de executivos da JBS, que atingiu diretamente o presidente Michel Temer.

Como forma de acenar que mantém diálogo com os sindicalistas, Temer se reuniu nos últimos dias com dirigentes empresariais e diversas centrais sindicais, entre elas, Força Sindical, CSB, CTB, UGT e Nova Central. Desse encontro, ficou acordado que a MP deverá ser editada ainda no mês de outubro.

Porém, a Câmara dos Deputados não está disposta a aceitar todos os termos negociados pelo Senado com o Planalto, e a MP deve chegar ao Congresso “bem mais tímida” do que a minuta divulgada inicialmente. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, inclusive, já se posicionou de forma contrária ao projeto.

A minuta apresentada pelo Senado prevê a alteração de diversos pontos da reforma, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais. A contribuição sindical, maior ponto de conflito, no entanto, não consta na minuta.

Em relação à jornada intermitente, por exemplo, estuda-se diminuir o período de quarentena entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente. A minuta da MP fixa um prazo de 18 meses “para evitar riscos de migração de contratos”. As mudanças na negociação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso também não são consensuais.

Além disso, o trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.

Outro item do esboço esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações. Pelo novo texto, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.

A MP também alteraria as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser necessário que elas voluntariamente apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado “que recomende o afastamento”.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá, está confiante que há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir. “Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer”.

Nesta segunda-feira, 11, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que o governo espera retomar com ênfase e avançar com a proposta de reforma da Previdência já a partir de outubro. Ele destacou que é importante chegar em 2018 com “a reforma feita”.

Pressa na tramitação

Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma trabalhista levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo. O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto. (Com Agência Senado, Valor Econômico, O Globo e Agência Brasil)

CNTS

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