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Foto: Karina Zambrana/Ministério da Saúde

Com cubanos, Senado aprova versão de Bolsonaro para o Mais Médicos

Política

Programa substitui o Mais Médicos e prevê envio de profissionais a locais de difícil acesso e alta vulnerabilidade. Se não fosse votado, texto perderia a validade hoje, 28.

Com dificuldade de negociação, risco de perder a validade e uma derrota de impacto econômico, o governo conseguiu aprovar ontem, 27, no Senado Federal a Medida Provisória – MP 890/2019 que cria o “Programa Médicos para o Brasil”. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população vulnerável.

A principal novidade do projeto de lei de conversão, cujo relator no Senado foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde – Opas, que intermediava a participação dos cubanos no programa brasileiro.

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP, 1º de agosto, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

População vulnerável – De acordo com a MP, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada – BPC ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.

Agência de saúde – Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

O PCdoB apresentou destaque que pretendia substituir a Adaps, que funcionará como um serviço social autônomo, pelo Instituto para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Idaps – fundação pública cujo pessoal deveria ser contratado por meio de concurso público. A proposta foi rejeitada por 288 votos a 103.

Para o líder do partido, deputado Daniel Almeida (BA), o objetivo do destaque era transformar a agência em uma fundação pública, submetida ao controle social. “O que acabou sendo aprovado foi uma associação exclusivamente privada, completamente descolada do Sistema Único de Saúde. A política deveria caminhar no sentido do fortalecimento do SUS, do fortalecimento das instituições públicas, do controle social”, lamentou.

Processo seletivo – A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina – CRM.

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

Durante o curso, o médico receberá bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Mudanças no Revalida – O Senado também aprovou projeto de lei que atualiza regras de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. O Revalida é feito por brasileiros que cursaram medicina em outros países e também por profissionais de outras nacionalidades. De acordo com a proposição, a prova será aplicada por universidades públicas e privadas com notas máximas (4 e 5) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. O texto estabelece periodicidade para o Revalida, que passa a ser semestral. Anteriormente, não havia definição quanto a isso. Se Bolsonaro sancionar a medida, portanto, serão duas edições por ano.

Fonte: Com Agência Senado, O Globo, PCdoB na Câmara e UOL
CNTS

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