225
Foto: Freepik

Cofen aprova anuidade única para profissionais

Enfermagem

Com a resolução, o profissional que pagava dupla ou tripla anuidade, pagará somente uma. A medida aprovada pelo Conselho atende demanda histórica da CNTS que considera abuso cobrar várias taxas para que o profissional exerça sua função. A Confederação reforça que sempre lutou pela definição dos valores para auxiliar e técnico de enfermagem condizentes com a realidade do trabalhador.

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen aprovou, na terça-feira, 24, a resolução que trata do pagamento de anuidade única aos profissionais com mais de um registro. Com a resolução, o profissional que pagava dupla ou tripla anuidade, pagará somente uma. Por exemplo, o profissional que for registrado como técnico de enfermagem e enfermeiro, pagará somente a anuidade de enfermeiro. O texto também incluiu o benefício de desconto na primeira anuidade aos profissionais recém-inscritos: 30% para enfermeiros e 50% para auxiliares e técnicos de enfermagem.

O documento diminuiu, ainda, o número de taxas e serviços cobrados pelos Conselhos Regionais, de 21 na legislação antiga, para sete. Além disso, o profissional que reside em áreas de calamidade será isento da anuidade. A decisão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

O diretor Jurídico e de Assuntos Trabalhistas da CNTS e membro efetivo da Conatenf, Emerson Pacheco, congratula o Cofen pela aprovação da medida já que o valor das anuidades fixadas aos integrantes da categoria era motivo de reclamações e de inadimplência por parte dos profissionais. “Esta é uma demanda antiga da CNTS já que era um abuso cobrar várias taxas para que o profissional exerça sua função. Agora, o profissional pode ter até três inscrições e pagar apenas uma anuidade. Isso vai ajudar muito o trabalhador financeiramente. Vale ressaltar também que foi através da intervenção da Conatenf – Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem que essa norma foi aprovada. Já que protocolamos em julho a questão da anuidade dupla e conversamos com os conselheiros federais para encaminhar a demanda”, afirma.

A CNTS sempre lutou pela definição dos valores para auxiliar e técnico de enfermagem condizentes com a realidade do trabalhador. A Confederação também defende que as anuidades sejam fixadas pelo Conselho Federal e não pelos conselhos regionais; e que o valor nunca ultrapasse o percentual de 5% do contrato de trabalho em vigor do profissional. Já que na falta de uma legislação, os valores são definidos pelos Conselhos Regionais de Enfermagem de cada estado, de forma desigual, até mesmo abusiva.

O secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, lembra que essa cobrança abusiva prevaleceu por conta da Medida Provisória 536/2011, hoje Lei 12.514/2011, que tratava, originalmente, apenas das atividades dos médicos residentes, mas foi acrescida, ao ser convertida em lei, de oito artigos sobre as anuidades dos conselhos profissionais. “Foi uma total discrepância. Colocaram o bode na sala com aquela MP. Por conta disso, ficou estabelecido valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, para pessoas jurídicas”.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *