CNTS vai ao Supremo pelo direito à licença-paternidade
A CNTS ajuizou Mandado de Injunção Coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de Medida Liminar, em face da omissão do governo e do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do art. 7°, da Constituição Federal, que instituiu como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade. “É cabível o Mandado de Injunção contra omissão absoluta do legislador ou contra omissão parcial, isto é, contra uma lacuna da lei, ou especialmente de uma exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade”, ressalta a CNTS. O Mandado de Injunção recebeu o número 4.488 e tem como relator o ministro Dias Tofolli.
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