
CNTS vai à Justiça para garantir pagamento de reajuste a trabalhadores da EBSERH
ACT EBSERH
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ingressou com ação junto à Vara do Trabalho de Brasília buscando garantir que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) cumpra integralmente o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. O referido ACT, celebrado entre as partes, estabelece que a Empresa realizará o reajuste dos salários de seus empregados em 1º de junho de 2025, e que as diferenças salariais retroativas a março de 2025 deverão ser pagas na folha de pagamento de julho de 2025.
Contudo, em claro descumprimento da norma coletiva, a EBSERH comunicou aos seus empregados que o reajuste previsto, bem como os valores retroativos a 1º de março de 2025, somente seriam lançados na folha de pagamento de julho de 2025, com o efetivo crédito no primeiro dia útil de agosto de 2025. “Tal decisão foi adotada de forma unilateral, sem qualquer diálogo prévio com as entidades sindicais signatárias do acordo, tampouco apresentação de justificativa plausível para a alteração dos prazos pactuados”, enfatiza a CNTS na ação.
A Confederação relembra que a EBSERH vem reiteradamente descumprindo prazos e cláusulas firmadas em acordos coletivos, sendo que, em 2024, a CNTS também precisou ingressar na Justiça para assegurar o pagamento de benefícios e de salários retroativos aos profissionais. Diante desse histórico de descumprimentos no pagamento de valores pactuados, a presente ação se revela necessária, a fim de evitar prejuízos mais severos aos trabalhadores representados e de garantir a efetividade das normas coletivas livremente celebradas.
Na ação, a CNTS requer, além do cumprimento imediato do ACT nos prazos originalmente pactuados, a condenação da Empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. “Diante do exposto, é plenamente cabível a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com função não apenas reparatória, mas também pedagógica e preventiva, de modo a desestimular a reiteração de condutas ilícitas que comprometem direitos fundamentais dos trabalhadores”, destaca a Confederação.
A CNTS requer ainda a condenação da parte ré ao pagamento de multa no valor de 2% do salário-base, por empregado atingido, em razão do descumprimento das obrigações previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, como forma de garantir a efetividade da norma coletiva e desestimular novas violações. Confira a ação na íntegra, clicando aqui.