CNTS vai à Justiça contra decisão judicial que limita atuação dos enfermeiros

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requereu ingresso com amicus curiae no processo 1006566-69.2017.4.01.3400 que corre na 20ª Vara Federal Cível de Brasília, no qual o Conselho Federal de Medicina – CFM move contra a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB do Sistema Único de Saúde, proibindo enfermeiros de realizar consultas e solicitar exames, sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico.

O objetivo é ampliar o debate e para isso, a CNTS argumenta que a ação movida pelo CFM afeta princípios e garantias constitucionais, como o inciso II do Art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o atendimento integral da população, bem como para operacionalização das redes de Atenção Básica à Saúde, que necessita do cooperativismo e execução conjunta dos serviços atribuídos à Atenção Primária à Saúde, composta por médicos e enfermeiros.

Dentre outras violações, segundo a CNTS, a decisão de limitar a atuação dos enfermeiros impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle da malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, acatar a ação do CFM poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.

A Confederação também ressalta que a ação do Conselho médico implicará em lesão à ordem econômica, visto que, para que sua pretensão seja viabilizada, indispensável se faria a contratação de inúmeros médicos, embora a situação dos municípios no Brasil seja evidente restrição financeira.

Pondera ainda que se a pretensão do CFM prosperar, restará configurado grave risco à ordem pública e à saúde pública, uma vez que, se os enfermeiros deixarem de realizar as requisições de exames, o caos social causado pelo previsível aumento da demanda em atendimentos médicos, inviabilizará toda a rede de atendimento. Se os médicos forem os únicos a promover os atendimentos ordinários, inviabilizará o sistema de saúde e é possível haver a sua falência, colocando a saúde da população em risco iminente, especialmente aqueles das camadas mais desfavorecidas da população.

Ademais, não há para os médicos o monopólio e exclusividade para a realização de diagnóstico e requisição de exames. No contexto da presente ação, percebe-se que a Portaria 2.488/2011, questionada pelo CFM, permite ao enfermeiro solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços, sendo que a Estratégia de Saúde da Família é que sua composição seja por equipe multidisciplinar, com habilitação técnica para realizar consultas, exames e prescrições dentro de suas atuações.

Andamento processual – No dia 27 de setembro, o juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina, sob argumento de que algumas tarefas são exclusivas do médico, “permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento”.

O Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família. “As atribuições dos enfermeiros descritas na nova Política Nacional de Atenção Básica estão totalmente de acordo com a legislação brasileira. A iniciativa foi debatida com a sociedade e aprovada junto com representantes dos estados e municípios do país. A prioridade é garantir que o SUS atenda às necessidades do cidadão”, afirmou a pasta em nota.

Já no dia 18 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz suspendeu os efeitos da liminar que impunha uma série de restrições ao trabalho da enfermagem. O pedido foi movido pela Advocacia-Geral da União – AGU contra a 20ª Vara Federal de Brasília. “Entendo que a decisão impugnada, proferida em cognição sumária, por interferir sobremaneira nas políticas públicas voltadas à promoção da saúde da população, em que o enfermeiro desempenha posição de destaque nas equipes multiprofissionais, acarreta grave lesão à ordem e à saúde pública, razão por que defiro o pedido de suspensão”, destacou o desembargador.

No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

Atualmente o processo encontra-se concluso para votação do mérito pelo Tribunal. 

 Confira o documento na íntegra clicando aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 







CNTS

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