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CNTS tem atuação reconhecida e mantém vaga de titular no Conselho Nacional de Saúde

Com votos de 30 das 34 entidades votantes do segmento dos trabalhadores, a CNTS foi eleita, mais uma vez, para vaga de titular na composição do Conselho Nacional de Saúde. As eleições foram realizadas ontem, 5 de novembro, para o triênio 2015/2018. Esta é a quarta eleição após a retomada da democracia no processo eleitoral, com ampliação das entidades componentes do órgão e eleição do presidente. “Os votos representam o reconhecimento da nossa atuação junto ao Conselho e também do nosso trabalho para ampliar a participação das entidades sindicais no colegiado”, avalia o vice-presidente da CNTS e membro titular do Conselho, João Rodrigues Filho.

Rodrigues ressalta o aumento no número de entidades que se inscreveram pleiteando participação no processo eleitoral, como eleitoras e também como candidatas a membros do CNS, inclusive do movimento sindical. “Nos surpreendeu e estou feliz com o grande interesse das entidades sindicais que fizeram a inscrição, especialmente pelo aumento do número de confederações de trabalhadores”, disse, destacando, ainda, a ampliação da presença de entidades do movimento social na composição do Conselho.

O processo eleitoral contou com a inscrição de 161 entidades e movimentos sociais, sendo 108 entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do SUS, 9 entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e 44 entidades nacionais de profissionais de saúde. Foram habilitados 77 entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do SUS, 5 entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e 38 entidades nacionais de profissionais de saúde. Não foram habilitados 41 entidades e movimentos sociais. O número de inscrições superou as 114 inscrições do último processo eleitoral.

História – O CNS, instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. É um órgão vinculado ao Ministério da Saúde composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho. É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde, assim como acompanhar a sua execução orçamentária. Também cabe ao pleno do CNS a responsabilidade de aprovar a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde.

No período anterior a 1990, o Conselho foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado. A Lei 378/1937 instituiu o CNS e reformulou o Ministério da Educação e Saúde Pública, e debatia apenas questões internas. Nesse período, o Estado não oferecia assistência médica, a não ser em casos especiais, como tuberculose, hanseníase e doença mental.

Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação Pública, o CNS foi regulamentado pelo Decreto 34.347/1954, para a função de assistir ao Ministro de Estado na determinação das bases gerais dos programas de proteção à saúde. O CNS era composto por 17 membros e as funções de secretaria eram exercidas por servidores do próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto 45.913/1959 aumentou o número de conselheiros para 24. O Decreto 847/1962 reafirmou a finalidade do Conselho de assistir ao Ministro de Estado da Saúde, com ele cooperando no estudo de assuntos pertinentes a sua pasta. O número de conselheiros passou para 27.

Em um segundo momento, a atuação do Conselho foi ampliada pelo Decreto 67.300/1970. Nessa fase, a promoção, proteção e recuperação da saúde passam a ser foco dos debates e caberia ao Conselho “examinar e emitir parecer sobre questões ou problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro de Estado, bem como opinar sobre matéria que, por força de lei, tenha que ser submetida à sua apreciação”. Na década de setenta surgiu com grande força o movimento de reforma sanitária, grupo responsável por discussões importantes como integralidade, descentralização e a universalização.

Aumentou, assim, o conjunto de análises e interpretações responsáveis por grandes mudanças na saúde pública do país. Foi quando começaram as primeiras manifestações importantes para o crescimento do controle social no Brasil. Em 1987, foi publicado o Decreto 93.933, de 14 de janeiro, dispondo sobre a organização e atribuições do CNS, com funções normativas e de assessorar o Ministro de Estado da Saúde. Era composto por 13 membros indicados pelo governo, inclusive os sete representantes da sociedade civil – “personalidades de notória capacidade e comprovada experiência na área da saúde”.

As Conferências de Saúde sempre foram fundamentais para a democratização do setor. Em 1986 foi realizada a histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde, cujo relatório final serviu como subsídio para os deputados constituintes elaborarem o artigo 196 da Constituição Federal – “Da Saúde”. A partir da promulgação da Constituição, em 1988, a saúde ganhou rumos diferentes com a criação do SUS.  Em 28 de dezembro de 1990, a Lei 8.142 instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde, instâncias de Controle Social.

O Decreto 99.438/1990 regulamentou as novas atribuições do CNS e definiu as entidades e órgãos que comporiam o novo plenário, com 30 membros. Essa legislação fixou na composição do CNS entre representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores (governo) e prestadores de serviço de saúde. Os usuários ficaram com 50% das vagas, e os outros 50% eram divididos entre trabalhadores, gestores e prestadores de serviço. A composição do CNS de 1990 foi fruto de longa negociação do movimento social com o Ministério da Saúde.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de novembro, aprovou a Resolução 333, de 4 de novembro de 2003, com as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.  Na ocasião foi mantida a composição dos conselhos de saúde como propôs a Resolução 33, de 1992, a qual reafirmava a paridade e a composição entre os segmentos.

Uma nova estrutura entrou em vigor no ano de 2006 quando foi publicado o Decreto Presidencial 5.839, de 11 de julho. Atendendo às deliberações aprovadas nas 11ª e 12ª Conferência Nacional de Saúde, o Conselho passa a escolher seus membros a partir de processo eleitoral e, pela primeira vez na historia, elege seu presidente; cargo até então ocupado pelo Ministro de Estado da Saúde. O Conselho Nacional de Saúde passou a contar com 48 conselheiros titulares representados por usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores. (Com informações do Portal CNS)

CNTS

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