CNTS sugere alterações à MP da reforma trabalhista

Deputados e senadores da base e da oposição já apresentaram, até o início da noite de ontem, 20, 180 emendas à Medida Provisória 808/17, enviada pelo Palácio do Planalto, para promover alterações na reforma trabalhista. Os parlamentares de oposição pedem, entre outras coisas, a revogação de trechos da legislação ou o retorno às previsões anteriores à reforma. Já a base, solicita a alteração de pontos enviados pela medida provisória editada pelo Palácio do Planalto que flexibilizaram temas controversos previstos nas novas regras trabalhistas.

A CNTS fez sugestão de emendas ao deputado Assis Melo (PCdoB/RS) para atender demanda dos profissionais da saúde, que, após a edição da MP, podem sofrer ainda mais com jornadas degradantes e remuneração insuficiente. As recomendações da Confederação ao deputado abordam dois temas: a jornada 12×36 e o trabalho intermitente. No que diz respeito à questão da jornada de trabalho, a CNTS solicitou que as entidades atuantes no setor de saúde estabeleçam, somente por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

A sugestão da Confederação fundamenta-se na necessidade de avaliação por parte da representação dos trabalhadores da saúde nos estabelecimentos privados, públicos e sem fins lucrativos, com objetivo de verificar as condições físicas, de pessoal e material, na destinação de espaço adequado para descanso e realização das refeições; fornecimento de alimentação; garantia do intervalo mínimo intrajornada, assim como, a previsão de folgas compensatórias daqueles que estiverem submetidos a esta pratica de jornada de trabalho, proporcionando, também, o usufruto de um melhor atendimento aos usuários dos serviços de saúde em redes públicas, privadas e sem fins lucrativos.

Quanto ao trabalho intermitente, a posição da CNTS é pela supressão da parte que proíbe o ingresso destes trabalhadores ao Programa Seguro-Desemprego. O trabalho intermitente, novo modelo de contrato de trabalho, até então inexistente, passou a valer no último dia 11 de novembro, quando entrou em vigor a Lei 13.467/17. Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

“Os serviços em saúde são realizados por equipes multiprofissionais, como enfermeiros, técnicos, auxiliares, pessoal de higienização e alimentação, dentre outros, que para um bom desempenho e resolutividade de seus afazeres, precisam, necessariamente estarem em plena sintonia, sendo aconselhável que todos seus integrantes estejam plenamente integrados e conhecedores das rotinas diárias do trabalho, do contrário os próprios usuários do sistema único de saúde podem estar submetidos a riscos indesejáveis”, avaliou o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna.

A CNTS também está articulando com as entidades da área de saúde em busca de apoio para a execução das emendas sugeridas.







 

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