CNTS se reúne com a administração da EBSERH para tratar do acúmulo de cargos públicos
Ebserh
Na última quarta-feira, 24, foi realizada reunião com a administração da EBSERH, solicitada por entidades sindicais para tratar sobre acumulação de cargos públicos. Na reunião, foi discutida a solicitação da Empresa para que os trabalhadores apresentem o relatório dos espelhos de ponto de outros vínculos presente no Ofício-Circular – SEI – nº 95/2023/SDR/CAP/DGP-EBSERH, além da questão que envolve as profissões que a empresa trata como não regulamentadas no Ofício-Circular – SEI nº 1/2024/DGP-EBSERH e Ofício-Circular – SEI nº 4/2024/DGP-EBSERH.
Em relação à solicitação do relatório de frequência de outros vínculos dos trabalhadores, as entidades sindicais manifestaram a posição de que, “não compete à empresa requerer documentos referentes à relação jurídica de outros vínculos dos empregados, argumentando ainda que tal exigência pode caracterizar eventual prática de abuso e que esperam chegar a um termo que a empresa desconsidere tal solicitação, pois, a orientação das entidades é para que os trabalhadores não apresentem tais documentos.”. Sobre a situação das profissões que a empresa trata como não regulamentadas, foi solicitado que a EBSERH avalie melhor a questão, pois a alínea C do Art 37 da Constituição Federal, no termo “profissionais de saúde, com profissões regulamentadas” é branda, e que, inclusive, nesses ofícios têm profissões que são regulamentadas através de outras leis, resoluções de conselhos de classe, entre outros, e que, o prazo apresentado para os trabalhadores é curto, sendo necessário ampliar os prazos até que se encontre uma solução que não traga prejuízos nos vínculos empregatícios dos trabalhadores.
A administração da empresa informou que essas questões se deram por recomendações do TCU e CGU, mas que estão abertos ao diálogo e disponíveis para buscar uma solução em conjunto com as entidades sindicais.
Por fim, as entidades sindicais solicitaram que a administração da empresa apresente as recomendações do TCU e CGU sobre os assuntos tratados para análise jurídica e posterior manifestação das entidades sindicais.