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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

CNTS reivindica à PGT garantia de proteção aos profissionais da saúde

CNTS

Representação é no sentido de que a falta de cuidado específico poderá transformar esses trabalhadores em vetores do Coronavírus, o que é de enorme gravidade.

Diante da decretação do estado de calamidade pública e da edição da MP 927, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS protocolou Representação junto à Procuradoria-Geral do Trabalho – PGT, para cobrar medidas imediatas e eficientes do governo federal e da Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde, entidade patronal, para assegurar prioridade da proteção e condições de trabalho que envolve a prestação de serviços em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as unidades da federação.

A CNTS pede a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho – MPT para que sejam adotadas as providências necessárias, quer no campo da mediação, ou da instauração de Inquérito Civil Público ou Ação Civil Pública, em caso de resignação, omissão ou recusa na adoção das urgentes medidas de proteção à saúde destes trabalhadores.O secretário-geral da Conderação, Valdirlei Castagna, e o assessor jurídico, José Pinto da Mota Filho, reuniram-se com procuradores que integram o grupo de trabalho Covid-19.

Para isso, requer “a imediata provocação dos representados para a mediação deste conflito de trabalho, que envolve normas sanitárias e de suporte aos trabalhadores em saúde, com a possibilidade de reuniões por canais não presenciais em face das normas de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas ou, em caso de omissão, resignação, ou negativa, o ajuizamento urgente de ação com a finalidade de assegurar não apenas a saúde e segurança no ambiente de trabalho, mas a própria vida desses trabalhadores”.

Na Representação, a CNTS destaca que o próprio Ministério da Saúde declarou a contaminação comunitária do vírus, sendo impossível a detecção das pessoas infectadas e a origem desta infecção. “Assim, resta claro, que não há, no presente momento, nenhum local com maior risco à saúde do que as unidades e estabelecimentos de saúde, uma vez que qualquer pessoa que se apresenta para atendimento, independentemente da sua patologia clínica, pode apresentar o quadro viral da infecção por Covid-19 de forma sintomática ou assintomática”.

Risco de contaminação – A CNTS alerta que os relatos dos trabalhadores são no sentido de que “hospitais, postos de saúde e outras unidades estão oferecendo, quando oferecem, apenas máscaras respiratórias, quando a difusão da infecção exige proteção total dos trabalhadores em saúde, com a utilização não apenas de máscaras, mas de luvas, gorros, óculos de proteção, vestimenta completa com isolamento corporal eficiente e salas ou locais de descontaminação dos profissionais em saúde”.

Para a Confederação, se não forem realizadas com prioridade estas cautelas sanitárias “poderemos ter milhares de profissionais da saúde contaminados e afastados do trabalho, com defecção inimaginável do atendimento necessário aos pacientes de todas as patologias, inclusive a Covid-19, com está ocorrendo aos milhares na Itália e na Espanha”.

E justifica a prioridade na adoção das medidas pelo fato de que “os trabalhadores da saúde são neste momento o exército de profissionais na linha de frente de combate à epidemia e têm a plena consciência, dever cívico e patriótico com todos os brasileiros, mas necessitam de instrumentos adequados para vencer esta batalha em prol de toda a sociedade, antecipando-se ao que está ocorrendo na Espanha, onde os profissionais estão morrendo, ou isolados após contaminação”.

As manifestações de apreço da população, cita a Representação, são elemento psicológico motivador e essencial para a autoestima desses trabalhadores, mas são insuficientes no fronte de batalha.Além disso, a falta de cuidado específico poderá transformá-los em vetores do Coronavírus, o que é de enorme gravidade. Considere-se, ainda, o fato de que as mulheres são a grande maioria de trabalhadoras na área da enfermagem, e que além de cumprirem dupla jornada, cuidam dos filhos, pais, e não raras vezes são chefes de família.

Medidas propostas – Em face da urgência da situação, a CNTS requer à PGT absoluta prioridade para a efetivação de medidas, pelos instrumentos da mediação ou judiciais, a fim de garantir os direitos e a segurança à saúde desses trabalhadores, observando-se o seguinte:

– Estabelecimento de protocolo por parte da União – Ministério da Saúde – e das entidades patronais vinculadas àCNSaúde, com a adoção imediata de distribuição dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs para todos os trabalhadores na saúde, nos termos das normas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS, observadas as normas sanitárias vigentes no País – NR 32 e NR 15, do extinto Ministério do Trabalho;

– em caso de teste positivo do Coronavírus para os trabalhadores na saúde seja emitida imediatamente a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT pelo empregador, ou na recusa deste, pelo próprio empregado ou prestador de serviço, com a simples apresentação do atestado médico;

– determinação para que o INSS abra um canal exclusivo para o recebimento de CAT e o recebimento e processamento imediato dos benefícios previdenciários daí decorrentes;

– estabelecimento de diretriz do Ministério da Saúde para que os trabalhadores em saúde sejam testados com prioridade para Covid-19 em qualquer sintoma preliminar da doença;

– estudo imediato de alternativa de transporte seguro desses trabalhadores em face de sua exposição em veículos de transporte público;

– garantia de tratamento pelo empregador no caso de contaminação pelo Covid-19, uma vez que a grande maioria dos trabalhadores recebe baixos salários e não tem plano de saúde;

– estudo e adoção de providências para, se necessário, disponibilizar alojamento alternativo para os trabalhadores que possam colocar suas famílias, parentes, e dependentes em risco de exposição ao vírus;

– auxílio-alimentação para todos os trabalhadores em saúde, uma vez que muitos não recebem o benefício e, em situação de estresse, poderão se tornar vulneráveis em face de nutrição insatisfatória ou indevida;

– afastamento do tratamento direto aos pacientes infectados de profissionais da área da saúde lactantes, gestantes, maiores de 60 anos, e com problemas de saúde agravantes em caso de contaminação como doentes renais, diabéticos e outros, conforme diretriz do Ministério da Saúde.

CNTS

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