CNTS protocola pauta de reivindicações para o ACT 2024-2025 da EBSERH

ACT EBSERH

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS protocolou, na última sexta-feira, 08, a pauta de reivindicações dos trabalhadores integrantes da base de representação da CNTS e seus sindicatos filiados/vinculados para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2025 da EBSERH, tendo como vigência 01º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

A pauta é fruto de intensos debates realizados com os trabalhadores da empresa e traduz o desejo coletivo na busca da valorização e condições de trabalho mais justas. A pauta contempla os seguintes pontos:

Cláusulas Econômicas: Reajuste de salário, a partir de 1º de março de 2024, em R$ 500,00 para todos os cargos, acrescido de 11,14% referente a defasagem salarial histórica acumulada desde o mês de abril de 2013, entre os reajustes aplicados e a inflação acumulada do período, calculada pelo INPC; Auxílio-alimentação no valor de R$ 800,00, a partir de 1º de março de 2024, e mensalmente, no mesmo período, a título de Cesta Básica, o valor de R$ 665,00. No mês de dezembro, o valor da cesta natalina de R$ 1.465,00; Antecipação de 50% do 13º salário, na folha de pagamento do mês de junho de cada ano ou a pedido do empregado; Adicional por tempo de serviço, quinquênio, correspondente a 5% do valor do salário base do empregado, limitado ao teto de 10 quinquênios; Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 730,00, a partir de 1º de março de 2024; Auxílio-Escola no valor de R$ 365,00, a partir de 1º de março de 2024; Auxílio à Pessoa com Deficiência no valor mensal de R$ 730,00 ao empregado com deficiência e/ou ao empregado cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência.

Cláusulas sociais: A Empresa desenvolverá ações de prevenção e combate a toda forma de assédio; a EBSERH promoverá políticas voltadas ao combate de discriminações étnicas, xenofóbicas, raciais, religiosas, de gênero, em razão de deficiência, orientação sexual e de classe; Compensação de horas acumuladas dentro do prazo de até seis meses; as cláusulas sociais também contemplam, entre outros pontos, intervalos para descanso, ponto facultativo, abonos e licenças, licença maternidade e paternidade e saúde e segurança do trabalhador.

O presidente da CNTS, Valdirlei Castagna, destacou que a expectativa da categoria manifestada nas reuniões e assembleias, que resultaram na aprovação da pauta, é de que no próximo ACT, os trabalhadores recuperem as perdas salariais acumuladas que impuseram perdas significativas à categoria nos últimos períodos. ‘Esperamos que, já na abertura das negociações, a direção da empresa apresente um plano concreto da reposição dessas perdas salariais que tanto prejudicam os trabalhadores”, afirmou.

Confira a proposta na íntegra, clicando aqui.

CNTS

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