CNTS protocola no STF memoriais defendendo o restabelecimento da lei do piso da enfermagem
Judiciário
A CNTS protocolou Memoriais no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, na qualidade de Amicus Curiae. A Corte vai analisar, entre os dias 8 a 18 de dezembro, sete embargos de declaração contra a decisão que limitou a aplicação da Lei 14.434/2022.
No recurso, o objetivo é esclarecer pontos obscuros e contraditórios da decisão da Corte e mudar seu resultado, para que seja restabelecida integralmente a lei que aprovou o piso da categoria. Um destes pontos obscuros é com relação a carga horária, que foi questionado pelo Senado Federal.
No documento, a Confederação questiona que é necessário demonstrar a realidade da jornada de trabalho dos profissionais da saúde, muito diferente da decisão da Corte de fixou jornada de 8h diárias e 44 h semanais como parâmetro para a aplicação do piso salarial nacional.
Neste sentido, a CNTS exemplifica na petição que leis estaduais e municipais que tratam sobre a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem, constata a aplicação da carga horária de 30 horas semanais em vários estados e municípios do país.
Dados divulgados da plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde, criada com o objetivo de fazer um levantamento de todos os profissionais da enfermagem nos estados e municípios, registram a jornada de trabalho prevalente de 40 horas semanais.
Com relação ao setor privado, foi realizado levantamento de 45 (quarenta e cinco) instrumentos coletivos firmados entre as empresas e as entidades sindicais, que apontam a jornada de trabalho média de 38.73 horas semanais.
“A vinculação a uma carga horária sabidamente inexistente é um dos fatores para que o piso salarial aprovado não se transforme numa realidade para grande parte dos profissionais da enfermagem que tanto aguardaram para este momento. Diante do exposto, a CNTS, requer o provimento dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal, com efeitos infringentes para o fim de se restabelecer integralmente os efeitos da Lei n. 14.434/2022”, afirma o documento. Veja a íntegra da petição, clicando aqui.