160

CNTS participa do início das negociações do ACT 2024/2025 da EBESRH

ACT EBSERH

Iniciando a 1º reunião do ACT 2024/2025, diante da validade do ACT 2023/2024 que se encerra no dia 29/02/2024, a administração da EBSERH manifestou interesse em prorrogar o ACT por 60 dias. A CNTS manifestou posição pela prorrogação do ACT por 30 dias, pois o calendário de negociação acordado entre as partes deverá seguir até o dia 27/03/2024, tendo assim tempo para concluir a negociação dentro do prazo acordado, e registrou que se fosse necessário, poderia haver nova prorrogação no futuro. As demais entidades concordaram com a proposta apresentada pela administração da EBSERH, onde ficou decidido pela prorrogação das cláusulas do ACT por até 60 dias.

Nas discussões em relação às férias, conforme consta na CLÁUSULA 42ª da proposta da CNTS, foi pleiteado alteração da programação de férias para 45 (quarenta e cinco) dias, o atual ACT prevê 60 dias, já em relação a solicitação de alteração permanece com antecedência de 45dias.

No parágrafo 1º da referida cláusula, a CNTS defendeu que as férias dos empregados possam ser fracionadas em até 6 (seis) períodos de qualquer quantidade cada, desde que nenhum deles seja inferior a 5 (cinco) dias corridos. Lembrando que a concessão de férias conforme o caput será acordada entre o empregado e a EBSERH. A representação da empresa manifestou posição que essa proposta pode gerar 30 dias úteis de férias. A representação da CNTS esclareceu que para quem trabalha com saúde, os empregados trabalham de domingo a domingo, não apenas dias de semana. A proposta é uma oportunidade que trará maior flexibilidade para construção de escalas, ajudará a reduzir a sobrecarga de trabalho e trará maiores possibilidades no fracionamento no agendamento do período de férias.

No parágrafo 5º da proposta da base da CNTS, foi apresentado o pleito de que seja vedado o início de férias apenas no dia de repouso semanal, pois no ACT vigente, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal. A proposta visa proporcionar maiores possibilidades aos trabalhadores e administração da empresa para que as férias possam iniciar em qualquer dia da semana.

No parágrafo 9º, a representação da CNTS defendeu que a restituição do adiantamento de férias seja realizada em até 7 (sete) parcelas iguais e sucessivas, iniciando na folha de pagamento imediatamente posterior ao recebimento, no presente ACT a restituição é realizada em apenas 3 (três) parcelas iguais.

No parágrafo 10º, a CNTS defendeu que para os profissionais ocupacionalmente expostos à radiação ionizante, as férias sejam de 40 (quarenta) dias anuais, devendo estas serem gozadas em períodos de 20 (vinte) dias consecutivos, por semestre de atividade profissional. Durante a reunião foi registrado que esse é um direito que constava no regimento de pessoal da EBSERH e que foi removido de forma unilateral na última administração, que tal condição além de gerar judicialização, passou a tratar de forma discriminada servidores de celetistas administrados pela empresa, pois a concessão de férias de 20 dias semestrais é uma garantia da recuperação da saúde dos trabalhadores ocupacionalmente exposto à radiação ionizante.

Por fim no parágrafo 11º, a CNTS defendeu que a EBSERH poderá conceder mediante solicitação do(a) empregado(a), em ocasião do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, até o segundo ano de vida, a antecipação de férias individuais, ainda que não tenha transcorrido o seu período aquisitivo.

Diante das propostas apresentadas pela CNTS, os representantes da empresa acolheram os pleitos e ficaram de manifestar posição na próxima reunião que ocorrerão nos dias 28 e 29/02/2023, que além das férias discutirá Assédio e Políticas Afirmativas, Saúde e Segurança do Trabalho e Compensação de Jornada.

Finalizada a discussão das pautas do ACT, as entidades sindicais posicionaram-se de forma a requerer da administração da EBSERH, manifestação em relação ao pleito realizado pelas entidades na reunião do dia 24/01/2024 que tratou da Acumulação de Cargos Públicos, onde além das profissões que a EBSERH passou a tratar como não regulamentadas, ficou de avaliar a suspensão do pedido de apresentação do relatório de frequência de outros vínculos dos trabalhadores pelas mais diversas manifestações que foram realizadas pelas representações sindicais. A representação da EBSERH concordou com o pleito da CNTS em apresentar resposta para as entidades até a próxima quarta-feira (21/02).

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *